O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 262/16, do Senado, que aumenta de 2020 para 2024 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial com aportes limitados e dinheiro de depósitos judiciais. Devido à mudança no texto, a matéria retorna ao Senado.
Segundo o relator da PEC na Câmara, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), estima-se que, atualmente, os débitos públicos decorrentes de condenações judiciais passem de R$ 100 bilhões, “um passivo público que tem maior peso para os estados, Distrito Federal e municípios”.
De acordo com Faria de Sá, o texto define que o percentual sobre a receita corrente líquida seja compatível com a capacidade de pagamento de cada ente da Federação, “sem, no entanto, causar prejuízos maiores aos credores”. A PEC define prazo de pagamento dos débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 anos de idade, sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.
Conforme o texto, os seus débitos deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Esse valor deve ser depositado mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local.
Agência Brasil