A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa-PB) encaminhou orientação às Vigilâncias Sanitárias dos municípios para que seja cumprida a proibição da venda de cigarros de forma fracionada, ou seja, fora das embalagens regulamentadas por lei, nas quais são impressas (por meio de textos e fotografias) advertências relacionadas aos danos causados à saúde humana pelos produtos derivados do fumo.
Conforme a diretora-geral da agência reguladora, Maria Eunice Kehrle dos Guimarães, a proibição da venda avulsa de cigarros está expressa no art. 355 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Por força desse dispositivo legal, a comercialização de cigarros no país, inclusive a sua exposição à venda, tem que ser feita obrigatoriamente e exclusivamente em maços, carteiras ou em outros recipientes que contenham vinte unidades.
A obrigatoriedade da comercialização em maços, carteiras ou outros recipientes similares, de acordo com a diretora-técnica de Ciência e Tecnologia Médica e Correlatos da Agevisa, Helena Teixeira de Lima Barbosa, se justifica pela necessidade de espaços, nas embalagens, para as advertências relacionadas aos males causados pelo fumo, como determina a Lei nº 9.294/1996 e demais leis correlatas, com destaque para as Resoluções de Diretoria Colegiada da Anvisa números 335/2003, 14/2012, 30/2013 e 14/2015, que estabelecem o modo como as advertências devem ser impressas nas embalagens dos produtos fumígenos.
“Além de desrespeitar a legislação brasileira, a venda avulsa de cigarros inviabiliza a veiculação das advertências quanto aos prejuízos causados aos seres humanos pelo uso de produtos derivados do fumo, e isso contribui efetivamente para o aumento expressivo dos riscos à saúde das pessoas, em face da desinformação”, ressaltou Helena Lima.
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