Com habeas corpus recusado, quais caminhos jurídicos restam a Lula para tentar evitar prisão?

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve seu pedido de habeas corpus rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta quinta-feira e pode agora ter sua prisão decretada após a condenação a 12 anos de 1 mês de detenção por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

Por 6 votos a 5, a Suprema Corte manteve o entendimento firmado em 2016 de que pessoas condenadas em segunda instância pela Justiça já devem começar a cumprir a pena – ou seja, não podem recorrer aos tribunais superiores em liberdade.

Agora, está nas mãos do juiz Sérgio Moro, responsável pelo processo contra Lula na Justiça Federal do Paraná, expedir o mandado de prisão.

A defesa de Lula tem até o dia 10 de abril para entrar com os chamados “embargos dos embargos” no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre. Por isso, é improvável que o petista seja preso antes dessa data.

Foi o Tribunal Regional Federal da 4ª Região quem condenou Lula no caso do tríplex do Guarujá – os desembargadores mantiveram a decisão de Moro e elevaram a pena. Lula nega ter recebido o imóvel da empreiteira OAS como contrapartida de recursos desviados da Petrobras.

Embora a situação do ex-presidente tenha se complicado muito após a derrota no STF, isso não significa que necessariamente ele cumprirá integralmente os 12 anos de pena na cadeia.

Há três caminhos que podem resultar na soltura do petista: 1) sua defesa pode apresentar novos pedidos de habeas corpus; 2) o petista pode ter sua condenação anulada pelos tribunais superiores; 3) O STF pode rever seu posicionamento sobre a prisão após condenação em segunda instância para todos os réus do país, o que beneficiaria Lula.

Entenda melhor abaixo como cada um desses caminhos funciona e quais as chances reais de Lula deixar a prisão.

1 – Novos pedidos de habeas corpus
O habeas corpus é uma ação que serve para proteger a liberdade de ir e vir das pessoas contra abusos de autoridades ou decisões ilegais. O que Lula teve rejeitado pelo Supremo foi um habeas corpus preventivo, que visava impedir sua prisão. Depois de preso ele poderá, se quiser, apresentar outros, com novos argumentos. Não há limites para apresentação desse tipo de pedido.

“Desde que você alegue um fundamento diferente você pode entrar com um habeas corpus por semana. Esse (que acaba de ser rejeitado) foi porque a decisão não transitou em julgado, amanhã é porque eu estou doente, depois de amanhã é porque eu estou correndo risco de ser morto na prisão, depois é porque eu sou idoso”, ressalta o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Rafael Mafei.

As chances de sucesso, no entanto, tendem a se reduzir, observa a advogada Flavia Rahal, professora de direito penal econômico da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo.

“Se você tem o colegiado pleno da Suprema Corte com uma decisão sólida, sem dúvida nenhuma, ainda que outros habeas corpus possam ser impetrados, o sucesso é mais difícil”, afirma.

Ante à dificuldade de conseguir a liberdade, a defesa de Lula também pode tentar a prisão domiciliar. O deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP), por exemplo, conseguiu na semana passada, por meio de habeas corpus, uma liminar do ministro Dias Toffoli para que fosse transferido do Complexo da Papuda, em Brasília, para sua residência em São Paulo. Ele tem 86 anos e alegou problemas de saúde.

Condenado a mais de sete anos de prisão por lavagem de dinheiro, estava preso desde de dezembro.

Já Lula, de 72 anos, tem se gabado do seu bom preparo físico, inclusive divulgado imagens suas se exercitando nas redes sociais, o que tenderia a dificultar a aceitação de um pedido similar.

Além disso, ressalta Flavia Rahal, a conquista de Maluf é algo muito raro – ele obteve uma liminar do ministro Dias Toffoli contra a decisão do colega Edson Fachin.

“É quase impossível um ministro dar liminar contra decisão de outro ministro”, concorda o professor da USP.

2) Recursos contra a condenação
Lula ainda pode recorrer às cortes superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF – contra a condenação pelo TRF-4. Esses tribunais não analisarão mais as provas em favor ou contra o petista (essa etapa acaba na segunda instância), mas poderão discutir se o processo contra Lula foi conduzido dentro da legalidade.

O STJ analisa se houve desrespeito a leis federais, por exemplo, se as provas foram coletadas corretamente, e o STF se houve desrespeito a princípios constitucionais, como o direito à ampla defesa. Não devem se repetir nos tribunais discussões sobre se Lula é ou não efetivamente dono do tríplex.

“São recursos muito técnicos, que discutem teses jurídicas. Há uma série de requisitos que limitam muitas vezes o conhecimento desses recursos”, observa a professora da FGV.

Se as cortes superiores entenderem que o processo não foi conduzido corretamente, a condenação de Lula pode ser anulada definitivamente no caso do tríplex, o que o devolveria a liberdade. A tramitação desses recursos, porém, tende a demorar, podendo levar meses ou anos.

As complicações jurídicas de Lula não se encerram no caso tríplex e o ex-presidente ainda pode vir a ser condenado em outros processos. Na Justiça Federal do Paraná, também referente à Lava Jato, ele é réu em mais duas ações. Uma delas é relacionada a um sítio em Atibaia e a outra à compra de um terreno para o Instituto Lula e de um apartamento em São Bernardo do Campo, para uso da família do petista.

Há também quatro ações na Justiça Federal do Distrito Federal, ligadas às Operações Zelotes, Janus e Lava Jato.

Lula foi ainda denunciado pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, em setembro de 2017, de integrar organização criminosa juntamente com a ex-presidente Dilma Rousseff e outros seis integrantes do PT, no caso que foi apelidado de “quadrilhão do PT”. Janot ainda denunciou Lula e Dilma por obstrução da Justiça pela tentativa de nomeação do ex-presidente como ministro da Casa Civil.

A defesa de Lula nega todas as acusações e diz que o ex-presidente é vítima do uso da lei para fins políticos.

3) STF pode mudar de ideia
A posição do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância tem variado ao longo do tempo e existe a possibilidade de que seja revista novamente, o que beneficiaria Lula.

Isso acontece porque a Corte tem alterado sua interpretação da Constituição Federal, cujo texto estabelece que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos judiciais).

Desde 1988, quando a Constituição foi promulgada, até 2009, não havia uma manifestação do plenário (composta por 11 ministros) sobre o tema e as turmas (composta cada uma por 5 deles) decidiam caso a caso.

Em 2009, pela primeira os onze ministros julgaram um habeas corpus que pedia direito ao condenado de recorrer em liberdade – na ocasião, por 7 a 4, o Supremo proibiu a prisão antes do esgotamento dos recursos.

Em 2016, porém, o Supremo voltou a analisar a questão e decidiu por 6 a 5 autorizar o cumprimento antecipado da pena. Prevaleceu o entendimento de que a pessoa pode ser presa após a conclusão da análise das provas, o que acontece na segunda instância.

O resultado foi modificado porque a composição da corte se alterou, devido a aposentadoria de alguns ministros, e também porque Gilmar Mendes mudou seu voto. Após ter ficado contra a prisão antecipada em 2009, ele votou em 2016 com os ministros Teori Zavascki (morto em 2017), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, a favor da prisão antes do trânsito em julgado.

Só que agora Mendes sinaliza que mudou de idéia de novo. Dessa forma, se as duas ações forem julgadas, há chances de que o STF volte a proibir o cumprimento antecipado da pena, o que beneficiaria milhares de condenados, inclusive Lula.

“Se isso acontecer, Lula deve ser solto, porque o motivo para ele ser preso agora é (a autorização do STF para) o cumprimento antecipado da pena”, explica o professor da Faculdade de Direito da USP Rafael Mafei.

“Ele poderia ser preso antes (da condenação) se tivesse ameaçado testemunha, destruído prova, tentado fugir do país. Como isso não aconteceu, a única razão que o leva à prisão agora é que a pena precisa ser cumprida desde logo. Se esse entendimento mudar, a prisão tem que cair”, acrescenta.

Terra.com.br