O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) cobrou do Ministério Público da Paraíba (MPPB) a devolução de 223 servidores emprestados por prefeituras paraibanas e Governo do Estado, o que corresponde a 22,72% do quadro total de pessoal.
A denúncia da irregularidade no quadro de servidores da instituição foi formulada em 2007, quando uma concursada passou na 8ª colocação e não foi convocada. Ao analisar a ação, os conselheiros orientaram a direção do MPPB a devolver todos os servidores requisitados de outros órgãos públicos.
De acordo com o Tribunal de Contas, o descumprimento do pacto sujeitará ao gestor do Ministério Público da Paraíba a penalidade de multa de R$ 11.737,87 (conforme o art. 56 do Lotce/PB) e também a possibilidade de reprovação da prestação de contas anual.
Como o Ministério Público não cumpriu a orientação dada pelo Tribunal de Contas, alegando dificuldade financeira para contratação, causados pela redução de repasses do Governo do Estado em R$ 8,3 milhões, em 2017, além do transtorno causado com o fechamento de 60 Promotorias de Justiça, os conselheiros decidiram avançar com uma assinatura de um pacto de adequação de conduta técnico operacional, assinado pelo então Procurador Geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora.
No pacto, Asfora concordou em nomear os candidatos aprovados em último concurso; devolver os servidores requisitados que se encontram em situação irregular até dezembro de 2019, data de validade do concurso em vigor, sendo no mínimo devolvidos 20 servidores por semestre, nomeando proporcionalmente os candidatos aprovados no certame público; não fazer novas requisições de servidores durante o prazo firmado.
Também ficou comprometida a ampliação das nomeações dos candidatos aprovados no concurso, em caso de vacância de cargos relativos a servidores efetivos, dentro da realidade orçamentária e financeira da instituição e também antecipar as nomeações, em caso de aumento real da receita corrente líquida destinada ao Ministério Público; além de não criar cargos comissionados que gerem aumento real de despesa, antes do cumprimento do acordo.
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