O Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe, na edição desta quarta-feira (1°), um decreto que fixa cobrança de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos importados adquiridos pela internet. A medida vale para encomendas processadas por intermédio do Siscomex Remessa e efetuadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresa de courier).
Conforme o decreto, considera-se empresa de courier aquela habilitada por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE), expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos da legislação federal pertinente.
“A empresa de courier deve efetuar o pagamento do ICMS incidente sobre as mercadorias ou bens contidos em remessas expressas internacionais. O recolhimento do ICMS das importações processadas por intermédio do Siscomex Remessa será realizado para este Estado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou Documento de Arrecadação Estadual (DAR), individualizado para cada remessa, em nome do destinatário, com a respectiva identificação da empresa de courier responsável pelo recolhimento”, diz o decreto.
A cobrança do ICMS nas remessas internacionais começa a valer no dia 1º de setembro. Ficarão isentas do pagamento as remessas que forem devolvidas ao país de origem, “desde que a declaração relativa à importação apresente a situação final “Devolvida/Declaração Cancelada” e não seja devido o pagamento do Imposto de Importação”.
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