Prefeito do São José de Espinharas rebate denúncias e garante lisura da gestão municipal

A Prefeitura de São José de Espinharas, no Sertão Paraibano, atualmente gerida pelo prefeito Antônio Gomes da Costa Netto (PSB), rebateu, nesta terça-feira (21), as denúncias divulgadas em setores da imprensa estadual, essa semana, dando conta de uma suposta denúncia anônima contra a gestão municipal, no que diz respeito a irregularidades na Educação.

Diante dos equívocos, a gestão vem a público explicar os fatos ao mesmo tempo que pede a retratação, com mesmo espaço e na mesma proporção da divulgação da acusação, como confere o artigo 5º da Constituição Federal.

O primeiro ponto a ser esclarecido é que a denúncia, realizada no Ministério Público e que já está arquivada – não aconteceu de forma anônima. Ela foi feita pelo vereador José Salomão da Nóbrega ainda em 2017, conforme comprovam os documentos anexados.

Já sobre os demais pontos da famigerada Portaria nº. 029/2018, que instaura o Inquérito Civil nº 040.2017.005290, para apurar relato de irregularidades em licitações firmadas pela Prefeitura Municipal de São José de Espinharas/PB, e que, após comprovação de lisura, foi arquivado, seguem os esclarecimentos:

1º. Fracionamento indevido de serviços e compras de peças para veículos, no âmbito da Secretaria de Educação do Município, a fim de fugir da modalidade licitatória cabível:

Asseguramos que o município não praticou nenhum ato ímprobo na aquisição de peças e realização de serviços, visto que os preços praticados, quando da compra, foram totalmente compatíveis com o mercado local e, em muitos casos, inferior a preços praticados na região polarizada por Patos. Mas não é só isso. Ao recebermos a gestão, encontramos a maioria dos veículos em situação precária, notadamente os ônibus escolares. Assim, fora editado o Decreto nº. Decreto nº. 002, de 02 de janeiro de 2017, o qual estabeleceu no art. 1º que “fica decretado, por 180 dias, o estado de calamidade administrativa no município”. Ressalta-se, porém, que a Lei nº. 8.666/93 no seu artigo 24, inciso IV estabelece que a licitação seja dispensável nos casos de emergência ou de calamidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos.

Ademais, o município realizou a Licitação nº. 00019/2017 na modalidade Pregão Presencial, a qual foi Homologada no dia 20/03/2017, tendo como vencedores os participantes Gipagel Auto Peças Ltda, CNPJ nº. 35.588.102/0001-54, Francisco de Oliveira – ME, CNPJ nº. 10.925.039/0001-73 e Claudio Romualdo Dos Santos Silva – ME, CNPJ nº. 17.271.455/0001-44.

Nesse sentido, foi empenhado e pago a empresa Gipagel Auto Peças Ltda, CNPJ nº. 35.588.102/0001-54 o valor de R$ 29.479,00; a empresa Francisco de Oliveira – ME, CNPJ nº. 10.925.039/0001-73 foi empenhado o valor de R$ 64.598,00 e pago a quantia de R$ 59.408,00; a empresa Claudio Romualdo Dos Santos Silva – ME, CNPJ nº. 17.271.455/0001-44 foi empenhado e pago o valor de R$ 5.354,00.

2º. Fracionamento indevido de despesas com construção/reforma do Grupo Escolar José Epaminondas da Nóbrega, Centro, São José de Espinharas/PB, objetivando fugir da realização do procedimento licitatório pertinente;

Preliminarmente é importante consignar que os valores pagos pela edilidade são plenamente compatíveis com aqueles praticados em mercado, na verdade, revelando ganhos reais ao erário do município, o que se depreende pelo volume de serviços realizados em confronto com o montante pago. Por outro lado, vê-se que o valor pago pela prefeitura municipal não se afastou em demasia ao disposto na Lei 8.666/93, pelo que, não há que se falar em qualquer dano ao município. Ainda assim, tais gastos estão amparados no art. 1º do Decreto nº. 002, de 02 de janeiro de 2017, por força do artigo 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93.

3º. Excesso de gastos na aquisição de combustíveis para veículos da Secretaria de Educação;

Com relação ao “possível” excesso de gastos com aquisição de combustíveis para veículos da Secretaria de Educação, cabe relembrar alguns fatos que sequer foram observados quando o denunciante encaminhou a acusação ao Ministério Público do Estado da Paraíba.

Acontece que no ano de 2016, a gestão empenhou e pagou, com dados auditados e contas aprovadas pelo E. Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, a quantia de R$ 347.883,28 (trezentos e quarente e sete mil oitocentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos, somente para os veículos da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo. No ano de 2017, foi empenhada a quantia de R$ 207.548,02 (duzentos e sete mil quinhentos e quarenta e oito reais e dois centavos) e pago a quantia de R$ 188.520,38 (cento e oitenta e oito mil quinhentos e vinte reais e trinta e oito centavos). Mas se isso não for suficiente, é de conhecimento de todo o país que a Petrobras colocou em vigor uma nova política de preços de combustíveis, que passou a ser adotada pela Petrobras no início de julho nas refinarias, segundo a qual os preços da gasolina e do diesel serão alterados, às vezes, de um dia para o outro, com a ideia é repassar com maior frequência as flutuações do câmbio, do petróleo e, com isso, permitir “maior aderência dos preços do mercado doméstico ao mercado internacional no curto prazo”, dando condições de competir “de maneira mais ágil e eficiente. Assim, tais alegações são insustentáveis quanto à alegação do denunciante, de excesso de gastos com aquisição de combustíveis para veículos da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo.

4º. Valor elevado pago pela locação de veículos para a Secretaria de Educação;

Cumpre ressaltar que os gastos com locação de veículos para a Secretaria de Educação, Cultura e Turismo observaram, do ponto de vista legal, os pagamentos realizados pelo município tiveram por nascedouro a necessidade de manutenção do serviço de transporte escolar aos alunos da zona rural, os quais registre-se, residem em áreas, por vezes, de difícil acesso e distantes da sede do município, um dos maiores da Paraíba, realidade a qual não pode ser jamais ignorada. Registre-se mais uma vez que os valores gastos no exercício de 2017 fora inferiores aos valores gastos com locações no ano de 2016. Tais fatos podem ser corroborados por uma simples consulta no Sistema SAGRES do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

5º. Aquisição de merenda escolar em péssima qualidade, inclusive sem a realização do pertinente procedimento licitatório;

Tal procedimento, inclusive, fora arquivado pela Promotoria de Justiça Cumulativa de Patos, uma vez que a inspeção realizada por Oficial da Promotoria, conforme documentos abaixo, com anexo de fotos, não ser observou problemas na qualidade nem na quantidade dos alimentos. Tal arquivamento foi assinado pela Excelentíssima Promotora de Justiça LÍVIA VILANOVA CABRAL.

6º. Alta quantia paga pelo Fundo Municipal de Saúde para a aquisição de combustíveis;

Merece considerações esse tópico uma vez que no ano de 2016 o município empenhou e pagou a quantia de R$ 223.419,90 em combustíveis para o Fundo Municipal de Saúde, quando no ano de 2017 foi empenhado o valor de R$ 225.818,03 e pago R$ 199.704,64. Assim, reforçando o que já fora elencado acima, referente à nova política de preços de combustíveis, que passou a ser adotada pela Petrobras no início de julho de 2017, o município efetuou gastos compatíveis com a realidade, sem ferir o art. 37 da Constituição Federal de 1988.

7º. Fraude na aquisição de medicamentos pelo Fundo Municipal de Saúde, considerando que são pagos valores consideráveis e a população reclama a falta de medicamentos;

Foram adquiridos medicamentos para atender a toda a população, não existindo fraudes na aquisição e com valores pagos aos fornecedores dentro de uma política de preços estabelecida quando da relação dos processos licitatórios, atendendo a todos os mandamentos legais, constitucionais e infraconstitucionais, não existindo nenhuma irregularidade nesses processos.

Por fim, conforme ficam consignadas na Portaria, essas denúncias são relatos genéricos que necessitam de comprovação e que serão elucidados, uma vez que o município sequer foi notificado do presente feito.
A Gestão Municipal reafirma o compromisso de fazer um governo voltado para o benefício da população, com a observância dos princípios constitucionais, a garantia dos direitos de todos, cuidando dos problemas da cidade e honrando a confiança depositada pela população em seu trabalho.

Fonte: Blog do Gordinho