A procuradora-geral, Raquel Dodge, pediu para que o Supremo Tribunal Federal (STF) envie à Lava Jato em Curitiba investigação sobre o ministro do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo, e o ex-deputado Marco Maia (PT). Eles teriam supostamente recebido propinas da OAS no valor de R$ 4 milhões para que, na função de presidente, e relator da CPI da Petrobrás, em 2014, impedissem a convocação de dirigentes de empreiteiras investigadas.
Segundo a chefe do Ministério Público Federal, não há provas de que os valores tenham sido utilizados para doações eleitorais, e, portanto, o inquérito deve ser arquivado nesta área. Rachel Dodge ressalta que os “relatos dos executivos da OAS revelam o pagamento de vantagens indevidas no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a Vital do Rêgo Filho, a pretexto do pleito eleitoral de 2014, intermediado por Alex Azevedo, suposto assessor parlamentar do investigado”.
“Do valor total pago a título de propina, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) teria sido repassado via doação eleitoral oficial realizada em favor do Diretório Nacional do PMDB, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais, ) foi pago mediante celebração de contrato fictício com a Construtora Planície e os R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) restantes foram repassados por meio de celebração de contrato fictício com a Construtora Câmara e Vasconcelos”, diz Raquel Dodge.
Os delatores ainda afirmam ter feito pagamento de R$ 1 milhão para José Capela, que seria um interlocutor de Marco Maia. Para Raquel Dodge, “as provas apontam, em tese, para o cometimento dos crimes de corrupção passiva e ativa e de lavagem de dinheiro”. “Registre-se que o repasse de valores espúrios a Vital do Rêgo, travestido de doação eleitoral oficial, foi usado para camuflar a real intenção das partes, tratando-se de nítido negócio simulado para encobrir a finalidade de transferência de recurso, que não era outro se não adimplir a vantagem indevida e viabilizar a blindagem da convocação dos executivos à CPI da Petrobras.”
“Com efeito, a doação oficial em tais casos pode configurar mecanismo de dissimulação para a o repasse de dinheiro ilícito, fruto de corrupção, o que caracteriza o delito de lavagem de capitais”, escreve. Segundo Raquel, “deve ser fixada a competência constitucional da Justiça Federal, uma vez que envolve supostos atos praticados valendo-se da função pública (crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro)”. “Quanto à competência territorial, destaca-se a existência de diversos processos tramitando na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que têm por objeto crimes que integraram o mesmo esquema criminoso”.
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