Em seu relatório, o MP verificou que não ocorreram gastos signficativos com o candelamento do evento junino, tendo ocorrido evento de menor expressividade com a prorização de artistas locais que se apresentaram na Vila São João.
“Com efeito, não se constatou a ocorrência de dano ao erário dolosamente ocasionado pelo gestor, à época, Francisco de Sales Mendes Júnior, com o cancelamento do evento de maior porte”.
O órgão ainda fundamentou que a opção por não realizar o São João era afeta à discricionariedade do prefeito interino, que alegou problemas financeiros que tornavam inviável a realização do evento, não cabendo intervenção ministerial quanto ao mérito do proceder administrativo levado a efeito pelo gestor.
Por fim, o Ministério Público considerou a inviabilidade da continuidade da presente investigação, pois, torna-se ausente a comprovação da prática de ato(s) de improbidade administrativa.
Fonte: Política Para Quem Gosta