A 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, por meio de uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba-MPPB, condenou o ex-prefeito de Santa Terezinha-PB, José de Arimateia Camboim(PSB), por ato de improbidade administrativa.
De acordo com a decisão, assinada eletronicamente pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcanti, a decisão se dá por conta por conta da contratação sem licitação do contador Aderaldo Serafim de Sousa, para a prestação do serviço de contabilidade a Prefeitura de Patos no valor de R$ 79.680,00, (setenta a nove mil, seiscentos e oitenta reais), considerando a inexigibilidade de licitação para a realização do serviço.
Procurado pelo Blog do Jordan Bezerra, o contador Aderaldo Serafim explicou que a Prefeitura de Santa Terezinha-PB já tinha sido citada para se pronunciar sobre o processo, que foi remetido ao Tribunal de Justiça da Paraíba. Segundo ele, esse tipo de contratação é algo comum nos municípios da região, e inclusive, resultante de diversos processo a profissionais da contabilidade, por conta de conflitos de entendimento judicial.
Sobre esse assunto, o ex-secretário de administração de Santa Terezinha João Paulo, relatou ao Blog do Jordan Bezerra que o ex-prefeito Arimatéia está tranquilo, pois entende haver jurisprudência para esse tipo de contratação.
A defesa dos réus, representada pelo advogado Wilson Lacerda Brasileiro, irá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça da Paraíba-TJPB. O defensor alega que não houve a contratação do serviço em se utilizando de má fé, e sim, pelo critério de confiabilidade técnica da própria administração. Veja a sentença;
Fonte: Blog do Jordan Bezerra