Foi publicada, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (5), a promulgação do trecho da lei das mensalidades (11.694/2020), cujo veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa em sessão realizada na quarta-feira (3).
O artigo prevê a repactuação do contrato de consumo com as instituições de ensino privadas da Paraíba que ofereçam aulas de forma remota, durante a impossibilidade de haver aulas presenciais.
Os consumidores terão direito a descontos de 5%, em instituições que possuam de um a 100 alunos matriculados regularmente; 10%, em instituições que possuam de 101 a 300 alunos matriculados regularmente; 15%, possuindo a instituição de 301 até 1000 alunos matriculados regularmente; 25%, se a instituição tiver de 1000 alunos matriculados regularmente.
Os alunos que já possuam algum tipo de desconto das instituições privadas por outros motivos também serão beneficiados, aplicando-se os percentuais de redução sobre o valor que pagam mensalmente.
As instituições também poderão oferecer descontos maiores ou negociarem com os consumidores outras formas de pagamento que sejam mais vantajosas ao consumidor do que as previstas na lei.
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