O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público do Trabalho recomendaram ao Centro Universitário de Patos (UNIFIP) que não flexibilize as limitações estabelecidas nos decretos do município de Patos e no Decreto Estadual nº 40.304, de 12 de junho de 2020, principalmente no que diz respeito ao retorno das atividades acadêmicas presenciais, em razão da pandemia ainda em curso do novo coronavírus. A recomendação foi feita após a UNIFIP publicar em seu site notícia informando sobre a retomada das aulas em 3 de agosto de 2020.
Também foi recomendado à UNIFIP que veicule novas informações, preferencialmente no próprio site institucional, esclarecendo e alertando os interessados que o retorno, anunciado pela universidade para 3 de agosto de 2020, não engloba as atividades acadêmicas presenciais.
Os órgãos ministeriais esclarecem que eventual retorno de atividades acadêmicas presenciais na data informada pela universidade não encontra amparo nos decretos que dispõem sobre a flexibilização das medidas estabelecidas para funcionamento do setor econômico em Patos. Também não encontram amparo no Decreto Estadual nº 40.304/2020, que dispõe sobre a adoção do plano Novo Normal Paraíba e estabelece a matriz de orientação para a retomada gradual das atividades em todo o estado.
Medidas judiciais – Caso a recomendação não seja atendida, os órgãos tomarão as medidas judiciais necessárias a assegurar o seu fiel cumprimento, o que determinará a responsabilização do reitor da universidade em âmbito civil e criminal.
Confira a íntegra da recomendação aqui.
Fonte: Folha Patoense com informações da Assessoria de Comunicação / Procuradoria da República na Paraíba