O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, disse, em entrevista ao programa Correio da Manhã, da Rede Correio Sat, que o governador da Paraíba, João Azevêdo, vai reunir representantes da Polícia Militar em janeiro para discutir o reajuste salarial da categoria.
Fábio Andrade comentou os rumores de que a Polícia Militar estaria planejando uma greve em protesto à aprovação da Lei de Proteção Social da Polícia Militar. Segundo ele, a lei não retira nenhum direito de inativos, tampouco dos ativos das carreiras militares, e nada tem a ver com remunerações ou regras de promoção.
“Se a polícia estiver pensando em fazer greve, por essa lei que foi aprovada não é. Essa lei é nacional. Ela foi aprovada no Congresso em 2019 e obrigou todos os Estados, não só a Paraíba, a aprovarem leis similares até dezembro de 2021. Ou seja, por força de lei federal, o Estado da Paraíba estava obrigado a encaminhar para a Assembleia Legislativa a criação da sua Lei de Proteção Social da Polícia Militar. A lei aprovada na ALPB não traz nada de diferente da lei federal. A lei estadual não cria nenhum direito ou obrigação que não tenha sido criado anteriormente pela lei federal”, disse.
Mais tarde, em nota, o Governo do Estado também divulgou esclarecimentos sobre a Lei de Proteção Social da Polícia Militar. Conforme o texto, a lei traz um conjunto de benefícios e assegura novos direitos, criando uma verdadeira previdência social própria para a carreira militar, incluindo também ações ligadas à assistência social e saúde, abrangendo ativos, inativos e pensionistas.
“Vale ressaltar que a lei aprovada garantiu aos militares uma contribuição previdenciária menor – 10,5% congelada até 2025, mesmo que haja aumento da contribuição para os servidores civis – que é de 14%, menor tempo de atividade para se aposentar, garantia de paridade, integralidade e revisão dos valores pagos aos inativos e pensionistas sempre que houver aumento para os ativos”, diz um trecho da nota.
O Governo assegurou, ainda, que vai buscar alternativas legais para diminuir a distância que foi estabelecida entre a remuneração de ativos e inativos, dentro das possibilidades econômicas do Estado, prestigiando as forças de segurança.