A Proposta de Emenda Constitucional nº 206/2012, que versa sobre a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão tem sido objeto de intenso debate na sociedade brasileira. Nesse contexto, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Paraíba (Sindjor-PB) se posiciona de forma clara e contundente em apoio à proposta, em prol da valorização da formação acadêmica e da garantia da qualidade e ética na comunicação. Uma ampla campanha nacional em favor da obrigatoriedade do diploma de jornalista está sendo coordenada pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), com apoio de todos os Sindicatos de Jornalistas do País.
O diretor-presidente do Sinjdor-PB, Land Seixas, disse que parte dos parlamentares é formada por empresários de comunicação o que dificulta a aprovação das propostas relacionadas à categoria pelo Congresso Nacional e a outra coisa é que somos a única categoria de nível superior que não dispõe de um conselho, pois os empresários têm uma força muito grande no Congresso Nacional. “A categoria de jornalista na Paraíba chegou a ter o terceiro maior piso salarial do país, mas hoje como todas as prerrogativas sindicais caíram, inclusive o dissídio coletivo, o piso salarial de jornalista é um dos piores”, pontuou.
A Diretoria da Fenaj deve reunir com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para tratar sobre o assunto. Dezenas de parlamentares já declararam apoio à PEC dos Jornalistas, como sendo uma medida constitucional fundamental para assegurar que os profissionais que atuam na área possuam o conhecimento teórico e prático necessário para desempenhar suas funções com competência e responsabilidade. A formação acadêmica oferecida nos cursos de jornalismo abrange disciplinas essenciais, como Ética, Técnica Jornalística, Legislação, História da Comunicação, entre outras, que são imprescindíveis para o exercício da profissão de forma ética e qualificada.
A Federação ressalta que a exigência do diploma de jornalista é uma medida que contribui para a defesa da sociedade contra a disseminação de informações falsas e o sensacionalismo irresponsável na mídia. “Profissionais capacitados e comprometidos com os princípios éticos do jornalismo são essenciais para garantir a credibilidade e a confiança do público nas informações veiculadas pelos meios de comunicação”, disse a presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Samira de Castro.
O vice-presidente Nordeste I da Fenaj, Franco Ferreira, afirmou que mais uma vez será realizada em Brasília uma visita aos parlamentares, durante os dias 23, 24 e 25 deste mês, com o objetivo de sensibilidade os deputados a votação a favor da aprovação do diploma. “De acordo com a programação estabelecida pela diretoria a Fenaj, segundo informou nossa presidente Samira de Castro, representantes dos jornalistas brasileiros voltam à capital federal, em abril, para o 3° Ocupa Brasília pela #PECdoDiploma”, disse Franco Ferreira.
Continuando, o jornalista Franco Ferreira, que esteve presente no ato anterior em Brasília, A ideia da Fenaj é marcar o ‘Mês do Jornalista na Câmara dos Deputados’, como forme de dialogar com as lideranças partidárias sobre a necessidade de aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 206/2012, que restabelece o diploma de nível superior em Jornalismo para o exercício habitual e remunerado da profissão no país..
A Federação reconhece, ainda, que o debate em torno da PEC do Diploma de Jornalista levanta questões importantes relacionadas à liberdade de expressão e ao acesso à profissão. No entanto, a Fenaj destaca que a regulamentação da atividade jornalística não implica em restrição à liberdade de expressão, mas sim na promoção de padrões de qualidade e ética que são essenciais para o bom funcionamento da democracia e para a preservação do direito à informação.
Íntegra da PEC: “Acrescente o artigo. 220-A à Constituição Federal para dispor que o exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei. Trata, no parágrafo único do mencionado artigo, que a exigência do diploma a que se refere o caput é facultativa: ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor; aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego”.