Paraíba vai ganhar mais de 5 mil casas em novo pacote do Minha Casa, Minha Vida

Foto: Fábio Rodrigues - Pozzebom

A Paraíba será contemplada com 5.123 unidades habitacionais, sendo 2.248 na modalidade entidades e 2.875 para a zona rural. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para as pessoas do campo, essas residências serão construídas em 65 municípios. Já na modalidade entidades, as construções ocorrerão em 19 cidades.

João Pessoa terá o maior número do pacote de novas moradias do Minha Casa, Minha Vida. Ao todo são 602 casas. Em segundo lugar fica Campina Grande, com 208 unidades habitacionais

Nas duas modalidades, o governo federal destinará R$ 11,6 bilhões para a construção de 112,5 mil moradias em todo o país. Os grupos mais vulneráveis, como mulheres chefes de família, famílias de áreas de risco, terão prioridades.

Em todo o país, no MCMV Entidades foram selecionadas 443 propostas de 206 Entidades Organizadoras (EO) habilitadas a atuarem no Programa e ligadas aos movimentos de luta por moradia. Já no MCMV Rural, foram selecionadas 2.105 de propostas de 1.137 de Entidades Organizadoras, que incluem, além dos movimentos de luta por moradia e organizações de representação de agricultores e trabalhadores rurais, e entes públicos locais.

O total de unidades habitacionais selecionadas superará em mais de 140% a meta inicialmente proposta. A ampliação da meta considerou o grande volume de propostas submetidas, a meta do presidente Lula de contratar 2 milhões de novas moradias até 2026 e a demanda represada com a interrupção do MCMV nos últimos anos.

O MCMV Entidades tem por finalidade a concessão de financiamento subsidiado a famílias organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos para produção de unidades habitacionais urbanas, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

O público-alvo são famílias com renda mensal familiar de até R$ 2.640,00, organizadas sob a forma associativa, sendo admitido, para até 10% das famílias atendidas em cada empreendimento, que a renda mensal bruta seja limitada a R$ 4.400,00.

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