Lista de doenças para o benefício de incapacidade não mudou, alerta o INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta sobre informações erradas que circulam nas redes sociais e em páginas na internet sobre “novas doenças que dão direito ao auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária)”.

Segundo o instituto, o rol de doenças continua o mesmo divulgado no final do ano passado, quando o Ministério da Saúde incluiu na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) os transtornos mentais.

Desde 1999, o Brasil tem uma lista com 182 doenças profissionais reconhecidas, que, desde 29 de dezembro de 2023, passou a contar com um total de 347 patologias, entre elas burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio. A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho não era atualizada havia 24 anos. Veja a lista aqui.

Com isso, o trabalhador pode ter a estabilidade de 12 meses no emprego, após alta médica, se a causa da doença estiver vinculada ao trabalho.

“O segurado que se afastar por doença relacionada ao trabalho por mais de 15 dias receberá do INSS o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) acidentário, que garante a isenção de carência para adquirir o benefício e a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao serviço, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período”, explica o INSS.

Histórico

Os transtornos mentais estão entre as 10 causas que mais afastam do trabalho, segundo dados do Ministério da Previdência. Em 2021, a CID F42 (outros transtornos ansiosos) estava em 10º lugar no ranking, respondendo por 49.481 afastamentos. No ano seguinte subiu para oitavo, com 54.203. Em 2023, último dado disponível, esse número chegou ao quinto lugar (80.516).

Já a CID F32 (episódios depressivos) foi responsável por 49.582 licenças médicas em 2021. No ano seguinte esse número subiu para 50.027. Em 2023 chegou a 67.966.

O que é o Atestmed

O Atestmed é uma ferramenta que permite a substituição da perícia médica presencial pela análise documental em casos de benefícios com duração de até 180 dias. Atualmente, este tipo de solicitação já representa quase metade dos pedidos do benefício.

O segurado pode requerer o benefício por meio do Atestmed. É necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares.

A documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico contendo CID da doença), que deverá ser anexada no momento do requerimento do auxílio por incapacidade temporária – análise documental no aplicativo ou site Meu INSS. O pedido também pode ser feito pela Centra 135.

Como pedir o benefício

  • Entre no Meu INSS

  • Clique em “Pedir benefício por incapacidade”

  • Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela

  • Informe os dados necessários para concluir seu pedido

Documento precisa ter as seguintes informações

  • Nome completo do requerente;

  • Estar legível e sem rasuras;

  • Ter a data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;

  • Conter a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

  • Conter informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID;

  • Ter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe – Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS) – que poderão ser eletrônico ou digital, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.

Portal Correio com R7