A Assessoria Jurídica do ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, vem a público esclarecer sobre a ação do Ministério Público Federal e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que se refere ao convênio n° 1263/2002, firmado com objetivo de construção de 44 sistemas simplificados de abastecimento de água (poços):
Tratou-se de um convênio da FUNASA de perfuração de poços iniciado no governo de Dinaldo Wanderley em que ocorreram falhas promovidas pelo senhor Dinaldo Wanderley, pois, o gestor efetuou pagamentos a empresa construtora realizadora da obra sem que tivesse ocorrido a execução da obra, efetivamente.
Quando ao assumir a prefeitura de Patos, em 2005, Nabor Wanderley concluiu a obra corrigindo as falhas, sendo seu nome incluído pelo Ministério Público Federal na ação como um dos responsáveis pelas falhas do convênio.
Esse processo ocorreu uma ação penal, sendo esta julgada no ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sendo Nabor Wanderley absolvido. Esclarecemos ainda que o ex-prefeito Nabor Wanderley será absolvido nas instâncias superiores, pois, o convênio foi aprovado pela FUNASA e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que não houve da parte de Nabor dano ao erário ou falha. Então, não há como imputar a ele dolo. Essa é uma decisão de primeira instância sem validade de multas ou cessação de direitos políticos porque depende-se de confirmação de instância superior para que tenha validade.
Então, afirmamos que acreditamos na justiça brasileira e aguardamos a absolvição de Nabor Wanderley assim como já foi deste mesmo assunto no âmbito criminal e será absolvido no âmbito da improbidade.
Assessoria