O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) denunciou testemunha pelo crime de falso testemunho no curso de um processo no juizado especial federal. A testemunha que se dizia agricultor, mesmo tendo firmado compromisso de falar a verdade, apresentou afirmação falsa perante a Justiça, momento em que recebeu voz de prisão pelo crime.
O depoente foi arrolado como testemunha pela autora que mesmo na condição de feirante, buscava a concessão de aposentadoria especial por idade rural. O depoente afirmou que todos os dias presenciava a autora da ação contra o INSS trabalhando na roça. No entanto, a mulher confessou em inquérito policial que trabalha com o filho em uma banca da feira de Monteiro.
O MPF alerta que quem presta declarações que não condizem com a verdade dos fatos, em audiência judicial, comete o crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal, e está sujeito à prisão. A pena prevista é 2 a 4 anos de reclusão e multa e que eventual condição de pouca instrução na retira o caráter criminoso da conduta.
A denúncia foi recebida pela Justiça Federal, transformando-se na Ação Penal nº 0800398-68.2017.4.05.8203.
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