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Jair Bolsonaro tem 27% e Fernando Haddad 21%, aponta pesquisa Ibope

O Ibope divulgou nesta quarta-feira (26) a mais recente pesquisa de intenção de voto para presidente. O levantamento foi encomendado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A pesquisa ouviu 2 mil eleitores em 126 municípios no sábado (22), domingo (23) e segunda-feira (24).

O nível de confiança da pesquisa é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem a realidade, considerando a margem de erro, que é de 2 pontos, para mais ou para menos.

Os resultados foram os seguintes:

Jair Bolsonaro (PSL): 27%
Fernando Haddad (PT): 21%
Ciro Gomes (PDT): 12%
Geraldo Alckmin (PSDB): 8%
Marina Silva (Rede): 6%
João Amoêdo (Novo): 3%
Alvaro Dias (Podemos): 2%
Henrique Meirelles (MDB): 2%
Guilherme Boulos (PSOL): 1%
Cabo Daciolo (Patriota): 0%
Vera Lúcia (PSTU): 0%
João Goulart Filho (PPL): 0%
Eymael (DC): 0%
Branco/nulos: 11%
Não sabe/não respondeu: 7%

Simulações de segundo turno

Haddad 42% x 38% Bolsonaro (branco/nulo: 16%; não sabe: 4%)

Ciro 44% x 35% Bolsonaro (branco/nulo: 17%; não sabe: 3%)

Alckmin 40% x 36% Bolsonaro (branco/nulo: 20%; não sabe: 3%)

Bolsonaro 40% x 38% Marina (branco/nulo: 19%; não sabe: 3%)

Expectativa do resultado

A pesquisa perguntou a cada entrevistado quem ele acha que será o próximo presidente, independentemente de sua intenção de voto. Os resultados foram os seguintes:

Jair Bolsonaro: 44%
Fernando Haddad: 20%
Ciro Gomes: 8%
Geraldo Alckmin: 7%
Marina Silva: 3%
Alvaro Dias: 1%
Henrique Meirelles: 1%
Não sabe/não respondeu: 16%
Os demais candidatos foram mencionados por menos de 1% dos entrevistados

Sobre a pesquisa

Margem de erro: 2 pontos percentuais para mais ou para menos
Entrevistados: 2 mil eleitores em 126 municípios
Quando a pesquisa foi feita: 22, 23 e 24 de setembro
Registro no TSE: BR-04669/2018
Nível de confiança: 95%
Contratante da pesquisa: Confederação Nacional da Indústria (CNI)

Blog do Gordinho com G1

Saque do PIS/Pasep termina sexta; não fique sem receber

Com apenas uma semana para o prazo se encerrar, mais de 5 milhões de cotistas que ainda não sacaram o dinheiro do PIS/Pasep por conta de problemas cadastrais. E o importante é que esse valor não é pequeno para quem quer colocar a vida financeira em dia, já que cada cotista deve receber, em média, R$ 1.370. Os saques estão liberados para cotistas de qualquer idade até sexta, 28. Após essa data, poderão efetuar o resgate apenas maiores de 60 anos, aposentados,militares reformados ou da reserva, beneficiários de amparo social, portadores de HIV/Aids e de neoplasias malignas, bem como herdeiros de cotista falecido.

Na Paraíba, o Banco do Brasil realizou o pagamento de 1,9 mil cotas do Pasep, com desembolso total de R$ 1,94 bilhão. Esse valor corresponde a R$ 62 milhões somente no Estado, onde ainda estão disponíveis para retirada R$ 38 milhões pertencentes a 20 mil participantes.

Para os cotistas com saldo de até R$ 2,5 mil, os saques podem ser realizados a qualquer momento na internet (no endereço eletrônico www.bb.com.br/pasep) e nos terminais de autoatendimento, com transferência do valor para conta de sua titularidade, via TED, sem nenhum custo.

Para saber se o participante possui cotas do Pasep, basta acessar: www.bb.com.br/pasep. O saldo da conta deve ser consultado em qualquer agência do BB, onde poderá efetuar o saque, portando documento oficial, com foto.

Herdeiros

No caso de cotistas falecidos, o beneficiário legal, de posse do CPF e da data de nascimento do cotista ou de sua inscrição Pasep, pode consultar a existência de saldo disponível para saque no endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep

Para efetuar o levantamento dos recursos, os beneficiários devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil e solicitar o saque apresentando um dos seguintes documentos:

Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou

Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou

Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou

Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
Saque por procuração
No caso de procuração, é preciso apresentar procuração pública vigente, com poderes específicos, indicando o solicitante autorizado a movimentar a conta do participante.

Alívio na situação financeira

O que se observa é que as pessoas reclamam da situação financeira, mas na maioria das vezes deixam passar oportunidades de ganhos extras, o que mostra que elas não valorizam os pequenos valores. Posso citar outros exemplos, como restituição de imposto de renda e programas de milhagens e pontuações, é incrível as formas de deixar de ganhar que as pessoas aceitam

Uma das principais causas para números tão relevantes é justamente a falta da informação e principalmente da ausência da educação financeira na vida das pessoas. É preciso se atentar à importância de utilizar todos os recursos que estão ao nosso alcance para assim poder atingir melhores condições de vida e consequentemente realizar os sonhos que se deseja.

PortalCorreio

Gangue explode agência bancária; esse é o 60º caso na Paraíba em 2018

Uma gangue fortemente armada explodiu uma agência bancária do Bradesco na madrugada desta quarta-feira (26) em Pedra Lavrada, a 230 km da capital João Pessoa. Ainda não foi confirmado se os criminosos obtiveram êxito na ação e se alguma quantia foi levada.

Os bandidos ainda efetuaram vários disparos e explodiram outras bombas com o intuito de assustar a população e ainda espalharam grampos pela estrada para dificultar o trabalho dos policiais.

De acordo com o Sindicato dos Bancários, este é o 82º registro de casos de violência contra instituições bancárias na Paraíba em 2018. Foram registradas sessenta explosões em bancos, dois assaltos, quinze arrombamentos e cinco tentativas de assalto.

paraiba.com.br

Justiça entende que municípios têm direito a 25% da arrecadação do ICMS independente dos incentivos fiscais

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve o entendimento de que o Município possui garantia constitucional de 25% do produto arrecadado do ICMS, em conjunto com os demais municípios, independente dos incentivos fiscais.

“O repasse da parcela do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devida aos municípios não pode sofrer deduções decorrentes de incentivos e isenções fiscais de qualquer natureza, concedidos discricionariamente pelo Estado, sob pena de violação ao pacto federativo”, disse o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho no voto proferido nesta quarta-feira (26).

Joás de Brito negou provimento ao recurso interposto pelo Estado, que buscava dar seguimento a um Recurso Extraordinário requerendo o direito de não repassar integralmente a quota de arrecadação de ICMS, em razão de incentivos fiscais concedidos ao Município de Cuité de Mamanguape.

A ação de cobrança foi ajuizada pelo Município de Cuité de Mamanguape, alegando que o Estado vem deixando de repassar integralmente a quota-parte constitucional referente ao produto de arrecadação de ICMS, em decorrência de concessão de incentivos fiscais, o que estaria comprometendo as finanças da municipalidade.

O Estado, por sua vez, aduziu que o repasse a que alude o artigo 158, IV, da Constituição aplica-se, tão somente, aos casos em que há tributo efetivamente arrecadado, não tendo o município competência para decidir sobre as isenções tributárias concedidas por um estado da federação.

Na sentença, o Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido, determinando que o Estado da Paraíba transferisse periodicamente ao Município o valor correspondente a arrecadação do ICMS, respeitada a margem constitucional de 25%, bem como para condená-lo ao pagamento retroativo da diferença que deixou de ser repassada.

Inconformado com a decisão, o Estado interpôs recursos: a Apelação, que foi desprovida monocraticamente, seguida de Agravo Interno, também negado pela Primeira Câmara Cível do TJPB. Em seguida, lançou mão de Recurso Extraordinário, sob o argumento de que o órgão fracionário teria declarado a inconstitucionalidade de norma local, sem observar a regra de que somente a maioria absoluta dos membros do Tribunal poderia fazê-lo, o que foi julgado prejudicado.

Houve, então, Agravo em Recurso Extraordinário, distribuído ao Supremo Tribunal Federal (STF), que recomendou que a Corte estadual observasse determinados temas e procedimentos previstos no Código de Processo Civil.

Em atendimento ao STF, o presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, admitiu o Recurso Extraordinário e negou provimento ao mesmo, assumindo posicionamento de acordo com as teses jurídicas estabelecidas em julgamentos dos referidos temas.

A decisão motivou a interposição do Agravo Interno nº 0020034-33.2011.815.2001 pelo Estado, que argumentou que os recursos usados como paradigmas não se amoldariam ao caso vertente, pois o cerne da questão seria a ausência de direito ao recebimento da quota-parte da receita tributária que deixou de ser arrecadada por ocasião de concessão de incentivo fiscal. Buscou, ainda, a anulação do acórdão da Primeira Câmara Cível, sob o fundamento de que foi violado o princípio da reserva do plenário, pois a matéria de inconstitucionalidade teria sido decidida sem ouvir a maioria do Tribunal.

Ao apreciar o Agravo, o presidente do TJPB afirmou que a matéria tratada no Recurso Extraordinário foi corretamente enfrentada e que o caso está relacionado aos Temas 42 e 856 do STF. Afirmou, também, que o Estado não comprovou a incidência do Tema 653 do STF, uma vez que trata de impostos diferentes, com normas constitucionais específicas, bem como meio de repasse distinto da ação em questão.

Ao manter a decisão, a Corte estadual concluiu, também, que não era o caso de aplicação da cláusula de reserva de plenário, por não haver declaração de inconstitucionalidade de norma local; e que o repasse de parcela do tributo devida aos municípios não pode ficar sujeito aos planos de incentivo fiscal do Estado, sob pena de ferir o sistema constitucional de repartição de receitas.

Tema 653 do STF – “É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Município e respectivas quotas devidas às Municipalidades”.

Clickpb com TJPB

Confira a agenda dos candidatos ao Governo para esta quinta-feira

Os candidatos ao Governo da Paraíba participam de entrevistas, gravam para guia eleitoral e participam de caminhadas nesta quinta-feira (27).

João

Manhã – 9h – Caravana do Trabalho pelos bairros Santo Antônio, Monte Castelo, Zé Pinheiro e Catolé, em Campina Grande

Tarde – 14h – Caravana do Trabalho pelos bairros Liberdade, Malvinas e Bodocongó, em Campina Grande

Noite – 20h – Ato público em Cabedelo

Lucélio

Manhã – 9h – Reunião com equipe de campanha

Tarde – 13h – Grava guia eleitoral

Noite – 20h30 – Participa de comício em Cajazeiras

Tárcio

Manhã – 8h- Entrevista na rádio 101 FM em Campina Grande

9h30 – Assinatura de termo de compromisso com direção do Sintesp na UEPB

11h – Panfletagem na entrada do Campus I da UEPB

Tarde – Panfletagem na entrada da Escola São Sebastião em Campina Grande

16h- Entrevista na rádio Campina FM em Campina Grande

Noite – 19h- Panfletagem nos bares de Campina Grande

Maranhão

Manhã:

08h – Grava para o guia

10h – Ação 15 em Mangabeira

Tarde:

14h – Caravana Zé do Povo: Conde, Gurugí, Jacumã, Pitimbú, Caaporã, Alhandra

20h – Comício Pedras de Fogo

Rama

Até o termino da matéria não enviou a agenda.

PBAgora

Carro incendeia na Serra de Teixeira

Um veículo modelo Fiat Strada foi vista sendo consumido pelas chamas na manhã desta quarta-feira, 26 de setembro na rodovia que liga Patos a Teixeira, mais precisamente no trecho que compreende nas proximidades da Pedra do Tendó.

Um fato que chamou atenção foi que ninguém foi visto nas proximidades, e nem tão pouco o fato foi comunicado ao Batalhão do Bombeiro Militar de Patos, conforme apurou a equipe Patosonline.com.

O fato foi registrado por volta das 05h20m (cinco e vinte da manhã), e continua, até o momento, sendo um mistério.

No Grupo WhatsApp do Patosonline.com um internauta informou o fato, e deixando a seguinte informação: “Ao retornar de uma ocorrência sentido Patos – Teixeira, nos deparamos com uma pick up estrada em chamas nas proximidades da pedra do tendol, às 05:20hs de hoje 26/09/18.. não encontramos nenhuma vítima no local, carro com perca total”.

PatosOnline

Jovem é preso após ser flagrado fornecendo bebida alcoólica para menores de 14 anos, no sertão

Na manhã desta terça-feira (25), uma guarnição da ROTAM foi solicitada para averiguar uma denúncia de que menores estariam consumindo bebida alcoólica na praça da Matriz, localizada no centro de Sousa.

Os militares ao chegarem no local constataram a veracidade da denúncia, e que duas adolescentes de 14 anos apresentavam sintomas de embriaguez, e ao ser indagado de que seria as bebidas, o jovem Gustavo Matheus Gonçalves de 18 anos, afirmou que eram suas, sendo de imediato dado voz de prisão.

O acusado juntamente com as menores, foram levados à delegacia de Polícia Civil, onde foi solicitado o apoio do Conselho Tutelar, para serem adotados as medidas necessárias ao caso.

Sertão Informado

Raquel Dodge pede suspensão de inquérito e decide não denunciar Michel Temer ao STF

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta terça-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o inquérito que investiga o presidente Michel Temer por supostos repasses ilegais da Odebrecht ao MDB.

Ao pedir a suspensão do inquérito, Dodge decidiu não denunciar o presidente e deixar o caso parado até que o mandato de Temer termine. A partir de 1º de janeiro, portanto, a investigação poderá prosseguir na primeira instância da Justiça.

No relatório em que informou ao Supremo as conclusões do inquérito, a Polícia Federal apontou indícios de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por parte de Temer.

Diante do que foi informado pela PF, o relator do caso, Luiz Edson Fachin, deu prazo de 15 dias para a procuradora-geral se manifestar.

Raquel Dodge, então, entendeu que deve-se aplicar a imunidade temporária a Temer porque as suspeitas se referem a antes do mandato. E a Constituição impede que um presidente responda por fatos anteriores.

Entenda

O inquérito se refere a um jantar no Palácio do Jaburu em maio de 2014 em que, segundo delatores, Temer acertou o repasse ilícito de R$ 10 milhões da Odebrecht ao MDB.

Também é investigado o suposto pagamento de propina para ajudar a Odebercht na Secretaria de Aviação Civil. A pasta já foi comandada pelos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Minas e Energia), ambos do MDB, também investigados no inquérito.

Dodge poderia ter denunciado o presidente, mas teria que pedir para o caso ficar suspenso até o fim do mandato porque o presidente não pode responder por esses fatos. No entanto, ela entendeu que nem mesmo a denúncia poderia ser oferecida.

A procuradora também pediu que as suspeitas sobre Padilha e Moreira Franco sejam remetidas à Justiça Federal do Distrito Federal, para que o MPF que atua na primeira instância analise o relatório da PF e decida como proceder. Isso porque, conforme Raquel Dodge, os fatos não têm relação com o cargo e nem foram cometidos durante o mandato.

Em nota, o advogado de Padilha, Daniel Gerber, dise discordar da competência indicada pela PGR “na medida em que os fatos narrados apontam eventual pedido de caixa 2 de campanha, matéria essa afeita à Justiça Eleitoral – conforme pacífica posição do próprio STF no assunto”.

O que diz a PGR

Raquel Dodge lembrou que pediu a inclusão de Temer entre os investigados no inquérito no ano passado por considerar que a investigação de fatos anteriores pode ser feita para evitar que provas se percam.

“Ao contrário do entendimento de outros procuradores-gerais, parece-me que há interesse público em evitar o perecimento da prova e, com ela, da verdade, que justifica a abertura da investigação criminal, a ser feita com a maior brevidade possível e no período mais próximo à data do fato apurado, sob pena de perda dos vestígios, dos testemunhos e das demais provas”, disse.

Mas a procuradora afirmou que o MP só pode decidir sobre a denúncia ao fim do mandato do presidente.

G1

Estado de calamidade pode ser decretado em Patos

A ordem permite que secretários e dirigentes da administração pública no município adotem medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos.

O Decreto de Calamidade Pública não costuma a ser usado com frequencia, mas para o Prefeito Bonifácio Rocha essa pode ser uma das únicas saídas para sanar dívidas da Prefeitura Municipal de Patos e “essa é uma atitude que lógico, deve ser muito bem estudada antes de qualquer coisa, mas existe sim a possibilidade”, disse ele.

Bonifácio Rocha assumiu a prefeitura após uma decisão do Ministério Público na qual afastou o então prefeito Dinaldinho Filho, por suposto envolvimento em ações criminosas.

Essa, já é a segunda vez que Bonifácio convoca os jornalistas para explanar sobre a real situação da PMP. “Recebo ligações quase todas as noites dizendo que as vans e até ambulâncias estão sem gasolina, e essa semana, eu tirei dinheiro do meu próprio bolso para colocar óleo em uma ambulância para que ela pudesse prestar atendimento”, comentou o gestor.

O prefeito interino ainda relatou sobre a culpa dessa situação preocupante, “Eu não sei nem quero saber quem é o culpado, só não sou eu”.

Situações de emergência ou estados de calamidade decretados por autoridades municipais necessitam ser reconhecidos pela União, a fim de que recursos federais sejam dirigidos para o ente afetado.

Uma vez reconhecida a calamidade, o governo também define o montante de recursos destinados ao ente afetado.

É necessário também, haver prejuízos econômicos públicos equivalentes a pelo menos 8,33% da receita corrente líquida anual do ente afetado, ou então prejuízos privados de mais de 24,93% dessa receita.

Além disso, o prefeito pode passar a parcelar as dívidas, atrasar a execução de gastos obrigatórios e antecipar o recebimento de receitas.

O estado ou município afetado também pode ficar dispensado de realizar licitação em obras e serviços enquanto durar a calamidade.

PatosOnline

Acidente envolvendo duas motocicletas deixa uma pessoa ferida no centro de Patos

Um acidente envolvendo duas motocicletas deixou uma pessoa ferida na noite desta terça-feira (25) em frente ao mercado da carne.

Segundo informações, as duas motos seguiam no mesmo sentido quando um dos condutores, que seguia numa Honda Pop, perdeu o controle e colidiu na traseira da outra motocicleta, que se evadiu do local.

Testemunhas informaram que o condutor ferido pode ter tido um mal súbito antes do acidente, pois apresentou fortes espasmos quando caiu.

O SAMU foi acionado, sendo o condutor socorrido para o Hospital Regional de Patos.

Luanja Dantas/maispatos.com