Governo Federal reconhece situação de emergência em mais uma cidade paraibana
Outras sete cidades do Nordeste também foram colocadas em situação de emergência, conforme a portaria. São elas: Pedra Branca, Quiterianópolis e Salitre, no Ceará;
AISP emite Nota de Pesar pelo falecimento da jornalista Land Seixas de Carvalho, Ex-presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Paraíba (Sindjor-PB)
É com pesar que recebemos a notícia do falecimento do Jornalista Land Seixas de Carvalho, na noite deste domingo (09), o jornalista Land Seixas de Carvalho. Land estava internado há semanas no Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, em Santa Rita. Ele lutava contra problemas pulmonares (sequelas da Covid-19) e uma infecção.
Land nasceu em 25 de dezembro de 1950, e em sua vida profissional assumiu diversos cargos na diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Paraíba (Sindjor-PB), inclusive como presidente por diversos mandatos, além de atuação no Correio da Paraíba e A União.
O velório acontece na Central de Velório Morada da Paz, em João Pessoa e o sepultamento acontecerá amanhã (11), às 11h, no Cemitério da Boa Sentença, também em João Pessoa.
A Associação de Imprensa do Sertão Paraibano – AISP, vem a público lamentar profundamente o falecimento de Land Seixas, e ao mesmo tempo se solidarizamos com toda família.

Assessoria
Esporte de Patos perde em casa para o Serra Branca
Com ritmo lento durante todo o jogo, partida teve poucas chances claras. O Serra Branca foi letal em dois momentos na primeira etapa e controlou o resultado. Jogando em casa, o Esporte de Patos buscou o jogo, mas não conseguiu ser efetivo.
PRIMEIRO TEMPO
O Serra Branca começou a construir a vitória com um gol no primeiro de jogo: Everton, pela direita, encheu o pé e fez um golaço. Depois disso, o jogo ficou morno com poucas chances criadas, até que, aos 45 da primeira etapa, Esquerdinha mandou no canto e ampliou.
SEGUNDO TEMPO
Com o resultado construído, o Serra Branca baixou as linhas e esperou o Esporte, jogando no contra-ataque. Os donos da casa tiveram a posse, rondaram a área adversária e até finalizaram, mas nenhuma chance foi clara.
AGENDA
Os próximos compromissos serão em jogos válidos pela 8ª rodada. O Serra Branca volta a campo na próxima quinta-feira, quando recebe, no Amigão, às 16h, o Nacional de Patos. Já o Esporte, no José Cavalcanti, recebe o Campinense, às 16h30 do próximo sábado.
OS TIMES
ESPORTE DE PATOS
1 Caio Ruan
2 Pedrinho
3 Marinho
4 Nieldson
6 Fábio Bahia (19 Messias)
5 João Marcelo (14 Carlinhos)
8 Gustavo Henrique
7 Matheus Guará
10 Vargas
9 Mano Walter (18 Juninho)
11 Rodriguinho (17 Pedro Júnior)
Técnico: Rafael Borges
SERRA BRANCA
1 Allan
2 Everton (16 Patrick)
3 Mateus Santana
5 Jean Martin
6 Vidmar
8 Cal Rodrigues (18 Geovani Cortes)
4 Victor Ferraz (17 Roger Modesto)
7 Esquerdinha
10 Anderson Feijão
9 Iury Tanque (19 Gabriel Morbeck)
11 Roberto Baggio (15 Carrijo)
Técnico: Roberto Maschio
GEPB
Pedidos de seguro-desemprego superam pandemia e têm maior nível desde 2016
O número de pedidos de seguro-desemprego fechou 2024 em alta e atingiu o maior nível em oito anos. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, foram 7,44 milhões de requisições registradas no país no ano passado. O número representa um aumento de 4% em relação a 2023, que teve 7,16 milhões de solicitações.
O acumulado do ano passado é o maior desde 2016, quando o benefício foi solicitado por 7,56 milhões de pessoas, conforme o Painel de Informações do Seguro-Desemprego, do Ministério do Trabalho e Emprego, superando também o período da pandemia de Covid-19.
No auge da pandemia, em 2020, foram 6,78 milhões de requerimentos. Já 2021 e 2022 registraram 6 milhões e 6,68 milhões, respectivamente.
A evolução atual faz parte da movimentação das vagas de emprego, de acordo com o ministério, que credita o aumento à rotatividade do mercado de trabalho. Isso por que, com mais trabalhadores com carteira assinada, o número de pessoas habilitadas a solicitar o seguro-desemprego também aumenta.
O Brasil atingiu, em 2024, uma taxa anual de desocupação de 6,6%, a menor da série histórica do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), iniciada em 2012.
Segundo os dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), o número de brasileiros desempregados em 2024 chegou a 7,4 milhões — 1,1 milhão a menos do que em 2023. Já a taxa anual de informalidade passou de 39,2% em 2023 para 39,0% em 2024.

Para o economista Hugo Garbe, professor da Universidade Mackenzie, o mercado de trabalho está aquecido, com mais admissões e demissões sem justa causa, o que garante o direito ao benefício.
“Nós tivemos o que a gente chama de desemprego friccional. Como a economia acabou ficando mais aquecida depois do pós-pandemia, grande parte dessas pessoas mudou de emprego. Então o desemprego continua baixo. É muito mais uma migração de emprego do que essencialmente desemprego”, afirma o professor de economia.
Como funciona o seguro-desemprego
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O benefício é pago ao trabalhador que é demitido sem justa causa e não tem renda própria. O valor varia de três a cinco parcelas, de R$ 1.518 a R$ 2.424,11, dependendo do tempo de trabalho com carteira assinada.
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O valor não pode ser inferior ao piso nacional vigente, atualmente de R$ 1.518. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.
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Quem trabalhou no mínimo seis meses com carteira assinada e foi demitido sem justa tem direito a três parcelas do benefício. Aqueles que comprovarem de 12 a 23 meses de trabalho recebem quatro parcelas. Já os que trabalharam mais de 24 meses antes da demissão ganham cinco parcelas.
Tabela anual do seguro-desemprego
Faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício
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Até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8
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De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o que exceder a R$ 2.138,76 se multiplica por 0,5 e acrescenta R$ 1.711,01
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Acima de R$ 3.564,96: o valor será invariável de R$ 2.424,11
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O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.518, vigente para o ano de 2025.
Quem tem direito?
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
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Tiver sido dispensado sem justa causa;
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Estiver desempregado no momento do requerimento do benefício;
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Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
– Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
– Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
– E cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
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Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
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Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.