Patos – PB, 05 de abril de 2021
Considerando o contexto atual da pandemia que requer todos os cuidados por parte da sociedade;
Considerando o Decreto Estadual Nº. 41.142 de 02 de abril de 2021 que dispões sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Corona vírus (Covid 19);
Considerando de forma específica o artigo 2º do referido decreto estadual: “ No período compreendido entre 05 de abril de 2021 e 18 de abril de 2021, nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o plano Novo Normal, estabelecido pelo decreto Estadual 40.304/2020 fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com utilização de áreas abertas”.
Determinamos que as celebrações dos sacramentos, especialmente da Eucaristia, poderão ser realizadas nas Igrejas (Matrizes e Capelas) das paróquias observando a prática de 30% ou 50% da capacidade dos espaços onde acontecem as referidas celebrações;
Determinamos que, com os mesmos cuidados (limitação de público) seja retomada a ação pastoral nas paróquias e se realizem os necessários encontros presenciais.
Continuamos com a responsabilidade e a obrigação de cumprir rigorosamente os cuidados básicos e fundamentais: uso de máscaras sempre, higienização e o distanciamento, evitando aglomerações.
Na certeza de que a vida vence a morte, desejo a todos feliz Páscoa e que o Ressuscitado fique sempre conosco!
Dom Eraldo Bispo da Silva
Bispo diocesano