Foi sancionada nesta quinta-feira (26) a lei que estabelece multa a quem divulgar notícias falsas (fake news) sobre pandemias, epidemias e endemias em meios eletrônicos. Conforme o texto, de autoria do deputado estadual Wilson Filho, a multa será aplicada a todos que, de maneira dolosa, espalhem informações falsas sobre doenças, seja a Covid-19 ou qualquer outra.
O valor da multa pode variar de 20 a 200 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). De acordo com a cotação de março, a multa ficaria entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, de acordo com a gravidade da ação cometida. O dinheiro da multa será revertido para o sistema de saúde.
“O que vimos nestas últimas semanas foi muita gente negando a existência do Coronavírus, estimulando que as pessoas descumprissem as recomendações médicas do ministério e secretarias de Saúde e, pior, vendendo vitaminas e suplementos como remédio ou uma espécie de vacina para a doença. É preciso estar vigilante e punir as pessoas que dolosamente espalham desinformação, obtendo vantagem financeira ou aumentando o pânico na população se utilizando de doenças graves como trampolim”, afirmou.
Alerta
A Polícia Civil da Paraíba alerta para o fato de ser criminoso o ato de provocar pânico, espalhar alerta falso ou criar situações de terror entre a população. No dia 24 de março, um homem foi detido por espalhar notícias falsas e vai responder na Justiça.
Casos como este estão acontecendo em várias partes do país por meio de áudios e vídeos postados em redes sociais e pelo WhatsApp, mas se configura como crime passível de prisão de 15 dias a seis meses.
O artigo 41 da Lei de Contravenção Penal (LCP) diz que provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto é crime, com pena que pode ir de prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa.
Já o Artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB) trata da desobediência da população à determinação de autoridades para impedir a propagação de doença contagiosa e diz que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa também é crime e pode ter pena de detenção de um mês a um ano e multa.
Para denunciar a prática de fake news na Paraíba basta ligar para o Disque-Denúncia da Polícia Civil (197) ou registrar um B.O sem sair de casa, pela Delegacia on-line, no seguinte endereço: www.delegaciaonline.pb.gov.br.
PortalCorreio