O ex-prefeito de Itaporanga, Audiberg Alves de Carvalho foi condenado pela Meta 4 da CCJ em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, promovida pelo Ministério Púbico da Paraíba. A decisão foi publicada na tarde desta terça-feira (11).
De acordo com a denúncia proposta pelo Ministério Publico, o ex-prefeito promoveu contratações por excepcional interesse público de 202 pessoas, exercentes das mais diversas funções perante a administração municipal de Itaporanga, consoante se apurou pelo Ministério Público Estadual, mesmo após declaração de inconstitucionalidade de duas leis municipais sobre contratações por excepcional interesse público.
Diante de todo o exposto, o juiz Antoni Eugênio julgou procedente, a partes a ação e condenou o ex-prefeio Audiberg Alves de Carvalho, já qualificado, como incurso nas penas do art. 12, III da Lei n. 8429/92, impondo-lhe a sanções de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e na multa civil, fixando em quarenta vezes o valor da última remuneração/subsídio percebido no cargo de Prefeito de Itaporanga.
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