O fabricante da água natural Cristal de Areia emitiu, neste sábado (10), nota para esclarecer matéria veiculada acerca da investigação feita pela Operação Poseidon, deflagrada pelo Ministério Público em conjunto com outros órgãos, e que resultou no fechamento de 17 estabelecimentos no estado.
Na nota, o fabricante declara possuir toda a documentação necessária para o exercício de sua atividade perante os órgãos competentes.
A nota também esclarece que a água natural Cristal de Areia não foi alvo de qualquer auto de infração da lavra do Ministério Público, e sim objeto de atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), órgão federal que, em detrimento de todo um procedimento administrativo tramitado no âmbito sanitário estadual (AGEVISA), alegou apenas inconsistências de ordem documental.
A água Cristal de Areia informou ainda que já ajuizou a competente ação judicial para o necessário desfazimento da ilegalidade praticada pela ANVISA, e, reafirma seu compromisso com o consumidor, a ordem econômica e a regulamentação pública, em todos os seus níveis, tanto que nunca teve, em seu desfavor, as máculas que equivocadamente tenta-se impingir à sua imagem.
Confira a nota, na íntegra:
EXERCÍCIO DE DIREITO DE RESPOSTA
Água Natural Cristal de Areia
JJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº. 27.135.630/0001-20, com nome fantasiaacima referido, sediada na Fazenda Saboeiro, s/n, Zona Rural de Areia/PB, representada, nesse ato, por sua assessoria jurídica, com domicílio profissional na Rua Corinta Rosas, nº. 81, CEP 58.040-190, Torre, João Pessoa – PB e endereço eletrônico no e-mail contato@gcpadvogados.com.br , vem, atenciosa e respeitosamente, perante Vossas Senhorias, apresentar as seguintes considerações, diante da matéria veiculada no portal ora provocado, que abordou a “Operação Poseidon”, deflagrada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba e realizada em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Polícia Civil do Estado da Paraíba.
Inicialmente, a Água Natural Cristal de Areia registra que possui toda a documentação exigida para exercício de sua atividade, perante a integralidade dos órgãos de regulamentação, quais sejam: Receita Federal do Brasil, AESA, SUDEMA, Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal de Areia e AGEVISA, órgão este pertencente ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e competente para o devido licenciamento, concedido através da respectiva Autorização de Funcionamento.
Após tal consideração preliminar, é de se destacar, acerca da prefalada operação, que a Água Natural Cristal de Areia não foi alvo de qualquer auto de infração da lavra do Ministério Público, representado pela Curadoria do Consumidor, devendo ser registrado, portanto, que não pesam, em seu desfavor, as irregularidades genericamente imputadas à universalidade de empresas fiscalizadas.
Em verdade, tem-se que a Água Natural Cristal de Areia foi objeto de atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), órgão federal que, em detrimento de todo um procedimento administrativo tramitado no âmbito sanitário estadual (AGEVISA), alegou apenas inconsistências de ordem documental, relativas ao registro de atividades internas da empresa, embora sem ter realizado a coleta de qualquer prova e/ou ter apontado qualquer ato normativo supostamente inobservado.
Contudo, considerando que o referido ato administrativo padece de vícios de natureza intransponível, a Água Natural Cristal de Areia registra que já ajuizou a competente ação judicial, para o necessário desfazimento da ilegalidade praticada pela ANVISA, ao passo que reafirma, por fim, seu compromisso com o consumidor, a ordem econômica e a regulamentação pública, em todos os seus níveis, tanto que nunca teve, em seu desfavor, as máculas que equivocadamente tenta-se impingir à sua imagem.
João Pessoa – PB, 09 de novembro de 2018.
JOSÉ PIRES RODRIGUES FILHO
OAB/PB 16.549
PortalCorreio