Foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (23), um novo decreto que modifica o anterior, publicado na terça-feira (22), que restringe o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro.
No decreto anterior estava delimitado que “somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 15 horas, ficando vedada depois desse horário a venda de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway)”, no texto atual há a delimitação de funcionamento acrescentado: de 06h às 15h.
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