Em virtude de notícias publicadas neste site, nos dias 29 e 30 de abril, sobre desapropriação de imóvel, o juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho encaminhou o seguinte posicionamento:
“Tendo em vista decisão anterior negando a usucapião aos idosos, proferida por outro magistrado, mantida pelo TJPB e transitada em julgado, o juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho deferiu tutela de urgência em ação ajuizada no início de 2020, determinando a reintegração da empresa na posse do imóvel em questão. Porém, ao conhecer situação dos idosos, através de relato feito pelo Oficial de Justiça que se dirigiu ao imóvel para dar cumprimento à decisão, o juiz suspendeu a execução da tutela de urgência.
O magistrado então acionou a Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Patos/PB e o Ministério Público (MPPB), para atuarem dentro do âmbito de suas competências, de proteção aos idosos, tomando as medidas que entendessem cabíveis. Ao encaminhar ofício à citada secretaria, solicitou a disponibilização de abrigo aos idosos; além de abertura de vistas ao MPPB para intervir no feito, cadastrando-o como fiscal da lei (Estatuto do Idoso, arts. 43, 45, 75 e 89).
Em 16/07/2020, o Ministério Público (MPPB) ofertou parecer dizendo não ter interesse de intervir nos autos. Já a Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Patos/PB não apresentou resposta ao ofício entregue em 18/08/2020, mesmo após contato telefônico do Cartório, realizado em 20/10/2020, por determinação do juiz.
Como esclarecido, não ocorreu descaso ou desinteresse da Justiça em resolver o caso da melhor maneira possível, tentando auxiliar os idosos diante da situação apresentada. Além de acionar o Ministério Público (MPPB) e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Patos/PB, o juiz também tentou resolver a questão por meio de uma conciliação, conseguindo que a empresa oferecesse um ano de aluguel para a família, mas a proposta não foi aceita pela defesa.
Por fim, já tendo a usucapião sido negada em processo anterior, com decisão já transitada em julgado, nele prevaleceu a tese de que o imóvel estava na posse dos idosos apenas a título de mera liberalidade dos proprietários, razão pela qual fora determinado a devolução do imóvel aos legítimos donos”.
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