O juiz da Comarca de Alagoa Grande, Jailson Suassuna, condenou o ex-prefeito de Juarez Távora, José Alves Feitosa, por ato de improbidade administrativa, praticado no exercício financeiro de 2007. O ex-prefeito terá os direitos políticos suspensos, terá que pagar multa civil e ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos municipais, dentre outras sanções.
O magistrado julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Alagoa Grande contra o ex-prefeito.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba. Conforme informou o promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto, o ex-prefeito realizou despesas não licitadas no valor de R$ 520 mil; deixou de recolher contribuições previdenciárias ao INSS no valor aproximado de R$ 500 mil; além de não ter aplicado o percentual mínimo exigido pela lei na área da saúde (que corresponde a 15%) e de efetuar despesas não comprovadas no valor aproximado de R$ 60 mil.
A promotoria também constatou que ele realizou despesas da competência do exercício financeiro de 2007, que apenas foram empenhadas no exercício subsequente. As irregularidades foram constadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e levaram a promotoria a ajuizar a ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Na decisão, o juiz registrou que a atitude do ex-prefeito “atentou diretamente contra o princípio constitucional da impessoalidade e, notadamente, da legalidade, bem como incorreu em dano ao patrimônio público”.
Sanções – José Alves Feitosa foi condenado, em primeira instância, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 62,7 mil, acrescido de juros moratórios e correção monetária a partir de dezembro de 2009.
Também está proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos; e foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 125 mil e à perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado da ação.
Outra condenação – O ex-prefeito também foi réu em outra ação ajuizada pela promotoria por atos de improbidade praticados em 2006, quando era prefeito de Juarez Távora. A ação foi julgada procedente e Feitosa teve os direitos políticos suspensos por cinco anos (a contar do trânsito em julgado da decisão) e foi proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Ele também foi condenado ao pagamento de multa no valor de duas vezes ao dano causado ao erário no total de R$ 153 mil e ao ressarcimento integral do dano, no montante de R$ 153 mil.
A Promotoria de Justiça de Alagoa Grande ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito, devido a irregularidades praticadas e apontadas, inclusive, pelo Tribunal de Contas do Estado, no julgamento das contas de 2006, como a realização de despesas não licitadas no valor de R$ 227 mil, contribuições previdenciárias não recolhidas, despesas não comprovadas com recolhimento ao INSS no montante de R$ 76,5 mil e aplicação de recursos na saúde inferior ao percentual mínimo exigido pela Constituição Federal.
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