O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu suspender a eficácia do artigo de uma lei do município de Bayeux que permitia a atualização dos subsídios de prefeito, vereadores, vice-prefeito e secretários na mesma data e proporção dos reajustes salariais concedidos aos servidores municipais. De acordo com o relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, a regra de revisão salarial é um direito exclusivo dos servidores públicos.
O pedido de liminar dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi feito pelo Ministério Público da Paraíba e deferido por unanimidade nesta quarta-feira (31).
A lei mencionada fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais de Bayeux, para o período de 2017 a 2020. Conforme o MP, o dispositivo combatido é incompatível com o ordenamento constitucional, que não autoriza a vinculação entre os subsídios dos mesmos à remuneração dos servidores públicos municipais.
“Os agentes políticos não são servidores profissionais, e a eles não se dirige a garantia da revisão geral anual que, como se infere do artigo 30, XIV, da Constituição estadual, violado pelas normas questionadas (reprodução do artigo 37, X, da CF), é direito subjetivo exclusivo dos servidores públicos que ocupam cargos efetivos e dos agentes políticos expressamente indicados na Constituição da República, cujo regime jurídico é marcadamente distinto daqueles que transitoriamente são investidos em cargos públicos de natureza política”, disse o desembargador Oswaldo Trigueiro, acolhendo o argumento do Ministério Público.
Com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator afirmou que a remuneração de prefeito, vice-prefeito e de vereadores será fixada pela Câmara Municipal para a legislatura subsequente, de acordo com o artigo 29, VI, da Constituição Federal, restando, assim, impossibilitada a aplicação da revisão geral anual.
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