A lei que concedia descontos de até 30% para alunos da rede privada de ensino da Paraíba foi suspensa nesta segunda-feira (8), pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Ela acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba (Sinepe-PB).
A Sinepe alega que a lei, aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, trata de uma questão de direito civil e, por isso, só poderia ser editada pelo Congresso Nacional.
Com a decisão da desembargadora, o caso terá que ser analisado ainda pelo pleno do Tribunal de Justiça, que poderá manter ou derrubar a liminar. Ainda não há data marcada para que essa avaliação seja feita e, enquanto isso, os descontos ficam suspensos.
O projeto foi aprovado na Assembleia com base no Direito do Consumidor, que pode ser legislado pelos estados, mas a Sinepe alega que as alterações contratuais tratam-se de direito civil, que é prerrogativa da União.
A lei concede descontos que variam de 5% a 30% nas mensalidades de instituições privadas de ensino da Paraíba, enquanto durar a impossibilidade de aulas presenciais. O governador João Azevêdo chegou a vetar um artigo da lei, que garantia descontos mesmo se a instituição de ensino estivesse oferecendo aulas remotas, mas a Assembleia derrubou o veto.
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