O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer, nesta quinta-feira (11), favorável a cassação do mandato da prefeita de Boa Ventura, Talita Lopes, e do vice-prefeito, André Lacerda, por abuso de poder político nas eleições municipais de 2020, quando os dois foram eleitos. O parecer é assinado pela promotora Ana Maria de França Cavalcante, da 42ª Zona Eleitoral, de Itaporanga.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), a promotora pede também a inelegibilidade da ex-prefeita Leonice Lopes e multa para a ex-prefeita, prefeita Talita Lopes e o vice André Lacerda no patamar de R$ 5.320,00 (cinco mil, trezentos e vinte reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), nos termos do artigo 62, § 4º, da Resolução TSE nº 23.457/2015.
A Aije foi interposta pela Coligação Boa Ventura para Todos, representada pelo candidato Miguel de Estanislau Filho (Miguelzinho).
De acordo com a ação, durante o período de campanha eleitoral “a investigada Maria Leonice Lopes exercia os últimos meses de sua gestão e apoiava a candidata à sua sucessão conhecida por Talita Lopes dos Santos, nesta circunstância, utilizava-se da máquina administrativa em prol de favorecer à candidatura oficial com perfuração de poços, doação de material de construção, uso de máquinas do PAC para construção de pequenos reservatórios, contratação de servidores, cujos atos desdobram-se em nomeações vedadas com inchaço da folha de pagamento, tudo em troca de votos, dentre outras condutas ilegais”.
Ainda de acordo com a Aije, “para além destas práticas, o investigado Manoel Vital Neto, marido da representada Maria Leonice Lopes Vital, funcionaria como longa manus (executor de ordens) do executivo, exercendo pressão sob servidores municipais por parte de seus chefes imediatos, através de chamamentos internos onde a ameaça de exoneração seria o meio de barganha para apoio político”.
“Diante de todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pela PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL pugnando pela DECRETAÇÃO DA INELEGIBILIDADE da promovida MARIA LEONICE LOPES VITAL, pela prática de abuso de poder político, nos termos do artigo 22, caput e inciso XIV, da Lei Complementar Federal nº 64/90 e art. 41-A da Lei 9.504/97; e, ainda pela CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS dos Promovidos TALITA LOPES DOS SANTOS e ANDRÉ LACERDA por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder político, nos termos do artigo 22, caput e inciso XIV, da Lei Complementar Federal nº 64/90 e art. 41-A da Lei 9.504/97”, diz a promotora na conclusão do parecer.
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