MPF denuncia ex-prefeito de Catingueira por desvio de R$ 4 milhões e associação criminosa

O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) denunciou o ex-prefeito do Município de Catingueira (PB), José Edvan Félix; o ex-secretário de Finanças, José Hamilton Remígio de Assis; além do ex-assessor Marconi Edson Lustrosa Félix (Duda); o contador Radson dos Santos Leite; a empresária Semeia Trindade Leite Martins; a servidora da prefeitura Ana Paula Felix de Lucena e Aldman Leitão Torres de Araújo.

Segundo investigação do MPF, os sete denunciados praticaram o fato típico previsto no artigo 288 do Código Penal (associação criminosa), ao se associarem (entre 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2012) em quadrilha para o fim de cometer crimes licitatórios e desvio de recursos públicos.

Na soma total dos desvios, o esquema montado em Catingueira, somente pelos crimes imputados na denúncia, desviou, em valores atualizados conforme o Sistema Nacional de Cálculos do MPF, R$ 4.082.780,63 (quatro milhões, oitenta e dois mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e três centavos).

As investigações apontam que os recursos públicos foram desviados pelo então prefeito Edvan Félix por meio da acumulação de saldo de caixa e posterior realização de saques, mediante pagamentos à tesouraria (cheques nominais à tesouraria) e cuja aparência de legalidade era conferida por meio de notas fiscais “frias” ou “clonadas”.

Na deflagração da Operação Dublê, em 2012, em cumprimento a mandado de busca na Prefeitura de Catingueira, foram encontradas 20 pastas de procedimentos licitatórios montados, que comprovam os elementos de prova para formulação de um quadro sistemático de fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos na gestão de Edivan Félix.

Ainda de acordo com as investigações, a realização dos saques por intermédio da tesouraria contou com a participação fundamental de José Hamilton Remígio de Assis, que assinava cheques, empenhos e contrarrecibos, em conjunto com Edivan Felix, bem como detinha o controle de todas as contas municipais.

Na residência do ex-prefeito foi encontrada uma folha manuscrita discriminando contas bancárias e saldos da prefeitura e somatório de valores com indicativos de repasse para os denunciados José Hamilton e Aldman Leitão.

Para encobrir os desvios de recursos, Edivan contou também com a assessoria de Marconi Edson Lustosa (Duda), que se autointitulava “assessor” das prefeituras de Catingueira e Cacimba de Areia. Este simulava procedimentos licitatórios, contratos administrativos e prestações de contas fictícias, além de fazer a ligação entre os servidores da Prefeitura de Catingueira envolvidos no esquema e os intermediários obtentores de notas fiscais clonadas.

Segundo a denúncia, a atividade ilícita desenvolvida por Duda contava com o conhecimento e o auxílio de Ana Paula para elaborar as prestações de contas e preparar, internamente na prefeitura, os lançamentos contábeis e licitatórios voltadas a encobrir os saques ilícitos. Para o MPF, tal atividade faz dela coautora dos crimes a ele imputados.

Em outra função a serviço do esquema de desvio de recursos públicos, apresentam-se como intermediadores na obtenção de notas fiscais “frias” ou “clonadas” Semeia Trindade Leite Martins e Aldman Leitão Torres de Araújo.

Em Catingueira, de acordo com áudios, Semeia Trindade mantinha estreita ligação com Edivan Félix, a ponto de ter despesas pessoais custeadas pelo prefeito e manter conversas codificadas acerca das ilegalidades cometidas por ambos.

Na denúncia do MPF consta que “todo o esquema ilícito era conferido e organizado pelo contador contratado pelo Município (Radson dos Santos Leite) para dar ares de legalidade aos desvios”. “Sua participação no esquema criminoso se dava, sobretudo, na assessoria técnica e cessão de seu escritório para realização de engôdos que visavam encobrir os desvios de recursos públicos ocorridos”, segue a denúncia.

Confira como agia a associação criminosa

Pedidos – Na denúncia, o Ministério Público Federal em Patos pede a aplicação da pena privativa de liberdade, em montante a ser proposto em alegações finais; além da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus, como efeito da condenação (artigo 92, inciso I, alínea a, do Código Penal 1); inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação (artigo 1º, § 2º, DL n. 201/67); fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelos diversos entes públicos prejudicados (artigo 387, inciso IV, CPP), orçado em R$ 4.082.780,63, solidariamente entre os réus, como forma de se viabilizar o efeito da condenação previsto no artigo 91, inciso I, do Código Penal.

Tornozeleira eletrônica e outras medidas pessoais – O MPF pede à Justiça Federal, ainda, a aplicação das seguintes medidas cautelares pessoais, em desfavor de José Edvan Félix, José Hamilton Remígio de Assis e Semeia Trindade Leite Martins: comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades (artigo 319, inciso I, CPP); proibição de acesso à sede da Prefeitura Municipal de Catingueira (artigo 319, inciso II, CPP); suspensão do exercício de funções públicas que importem gestão de recursos públicos, de natureza econômica ou financeira (artigo 319, inciso VI, CPP); proibição de se ausentar das comarcas por eles indicadas, devendo informar o endereço onde poderão ser localizados, bem como, com antecedência, a alteração destes endereços decorrentes de mudança de residência (artigo 319, inciso IV, CPP); proibição de entrarem em contato, por qualquer meio e ressalvados os casos de parentesco civil, com os demais réus da “Operação Dublê” e com os agentes públicos vinculados à atual gestão do Município de Catingueira; fiança no valor de 5% do valor desviado (R$ 4.082.780,63), arbitrada em R$ R$ 204.139,03 (artigo 319, inciso VIII, CPP); além do uso de monitoramento eletrônico.

Operação Dublê – A nota fiscal “clonada” significa aquela que é submetida a falsificação documental (daí decorre o nome da “Operação Dublê”), ao contrário da nota fiscal “fria”, em que a falsificação é apenas ideológica.

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