O número de adoções realizadas na Paraíba vem crescendo nos últimos anos. Conforme dados disponibilizados pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), setor especializado da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba, houve 117 adoções em 2016, 120 em 2017 e 134 no ano passado. Em relação às pessoas que adotaram no último ano, 131 eram domiciliadas na Paraíba e apenas três eram de outros estados.
Já o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) revela que existem, atualmente, 630 pretendentes cadastrados e 59 crianças disponíveis na Paraíba – dado que parece ser promissor. Mas, de acordo com o juiz-corregedor Antônio Silveira Neto, estas crianças não se encontram nos perfis identificados pela maioria dos futuros adotantes, visto que, cerca de 75% possui de 8 a 16 anos. Dos 630 pretendentes na Paraíba, 206 se habilitaram no ano passado.
Os dados disponibilizados pela Ceja/Corregedoria apontam, também, que, em 2018, houve 65 adoções realizadas por meio do CNA e 67 identificadas como Adoção intuitu personae (“por ânimo pessoal”), que consiste na entrega da criança pelos próprios pais biológicos (geralmente a mãe) a determinado individuo, que é, na maioria dos casos, alguém conhecido e de confiança da família consanguínea. Posteriormente, é regularizada via judicial. “Quando chega ao Judiciário, há, assim, a realização de audiência, verificação dos vínculos estabelecidos e regularização da adoção”, esclareceu Antônio Silveira.
Espera por um filho
Antônio Silveira Neto explicou que a Ceja tem traçado o panorama dos processos de adoção, considerando diferentes aspectos, como tipo, utilização do CNA, pretendentes, entre outros. “Este trabalho nos permite efetivar ações que possibilitem agilidade nos processos, bem como, verificar o crescimento da adoção nos diversos municípios paraibanos, podendo intervir para fomentar uma política voltada para o estímulo, desmistificação e apoio à adoção de crianças e adolescentes”, ressaltou o juiz.
O magistrado acrescentou que, o papel da Corregedoria é criar mecanismos de celeridade para estes processos, que, conforme o artigo 227 da Constituição Federal, são prioritários. “O aumento das adoções se deve ao fato de haver mais agilidade, através das audiências concentradas, além de maior incentivo, apoio e esclarecimentos acerca do ato, para que aconteça de forma legal e consciente, inclusive com estímulo às adoções de crianças maiores”, disse.
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