Por unanimidade, os membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deram provimento ao apelo do Ministério Público estadual para incluir na condenação do prefeito do Município de Cacimbas, Geraldo Terto da Silva, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, por atos de improbidade administrativa. O processo nº 0001391-02.2014.815.0391 teve a relatoria do juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga.
Na sentença, oriunda Juízo da Comarca de Teixeira, o agente público foi penalizado, também, ao pagamento de multa civil, no importe de três vezes a quantia da remuneração que percebia o gestor.
Na denúncia, o Órgão Ministerial alegou que o prefeito contratou diretamente, sem a realização de licitação, a empresa EMN Construções e Locações Ltda., que tem como representante Ednaldo de Medeiros Nunes, arguindo para tanto situação de emergência. O objeto do contrato foi a locação de veículos, incluindo condutores para a realização de transporte escolar nos meses de fevereiro e março de 2013, contudo, a atividade da empresa é locação de veículos sem condutor, conforme sua inscrição cadastral.
Inconformada com a sentença condenatória, a defesa alegou que não restou demonstrado, nos autos, qualquer prejuízo ao erário e, ainda, afirmou que o gestor não agiu com dolo ou má-fé. Ressaltou, pois, que o ato de improbidade administrativa para se configurar necessita da existência de dolo específico. Por fim, requereu a reforma da sentença para julgar improcedente o pleito.
No voto, o juiz Onaldo Queiroga disse que o prefeito não apresentou justificativa plausível para a realização de despesas sem o devido processo licitatório. “Isto porque o estado de calamidade pública foi decretado no Município de Cacimbas em decorrência de estiagem, não tendo nenhuma relação com o serviço de transporte escolar contratado, não se enquadrando a hipótese dos autos no disposto no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93.
Ainda segundo o relator, está comprovada a conduta ilegal dolosa não só do prefeito, mas, também, da empresa contratada, e de seu representante, que atentaram contra os princípios que regem a Administração Pública.
Na decisão, o juiz Onaldo Queiroga condenou a EMN Construções e Locações Ltda. e seu representante Ednaldo de Medeiros Nunes ao pagamento de multa civil no importe de 20% sobre o valor total do contrato de locação; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica a qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Da decisão cabe recurso.
paraiba.com.br com Assessoria