Prefeitura de Santa Terezinha publica decreto com medidas rígidas para combater a Covid-19; veja

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A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PB) publicou nesta sexta-feira (30), o Decreto Municipal nº 23/2021 que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio da Covid-19.

Fica decretado que no período entre 30 de julho e 9 de agosto de 2021 estão suspensos os funcionamentos de bares, restaurantes, espetinhos, pizzarias, docerias, sorveterias, lanchonetes, quiosques, fiteiros, armarinho, academias de práticas desportivas e academias de saúde, casas de jogos, áreas de lazer (zona urbana e rural) e comércio em geral, entretanto, os funcionamentos de supermercados, mercadinhos, mercearias, padarias, farmácias, borracharias, postos de combustíveis, casas lotéricas, representantes bancários, açougues, queijeiras, casa de material de construção, que continuarão com seus funcionamentos regulares ressalvados as imposições pelo decreto.

O toque de recolher ocorrerá a partir das 22h até às 5h, sendo liberado apenas para atividades essenciais ou atividades com justificativas pertinentes.

Os estabelecimentos comerciais autorizados para funcionar devem ficar abertos das 7h às 20h, fazendo atendimento através de delivery ou para a retirada do produto pelos próprios clientes (takeaway), seguindo as orientações de prevenção e combate a doença.

As borracharias, postos de combustíveis, casas lotéricas, representantes bancários somente poderão funcionar durante oito horas diárias, em horários estabelecidos pelas próprias empresas, entre às 07h e às 20h atendendo a um cliente por vez em seu ambiente interno, com a obrigação de uso de máscara pelos funcionários e pelos clientes, não sendo atendido quem se apresentar sem máscara, o estabelecimento deverá disponibilizar de álcool 70% para higienização das mãos.

Trabalhadores da construção civil poderão trabalhar das 6h30 às 16h30.

Já os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais devem atender por agendamento e sem aglomerações de pessoas nestes ambientes. O horário de funcionamento é das 7h às 16h, seguindo as orientações de prevenção e combate a doença.

Missas, cultos ou quaisquer cerimonias religiosas poderão ser realizadas com 30% de sua capacidade.

A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Polícia Militar. Quem desobedecer às ordens será punido de acordo com as leis.

Clique abaixo  e veja o decreto:

DECRETO Nº 23-2021

Josley Oliveira – PortalSantaTeresinha.com