Quilombolas comemoram desapropriação de 355 hectares na Paraíba

As cerca de 90 famílias da comunidade quilombola de Pitombeira, no município paraibano de Várzea, na região da Borborema, estão comemorando a assinatura do Decreto Presidencial, na sexta-feira (29), autorizando o Incra a promover as desapropriações dos imóveis localizados no território de 355 hectares reivindicado pela comunidade. Na ocasião, também foram assinados outros 14 Decretos de Declaração de Interesse Social de áreas de quilombos, beneficiando mais 14 territórios. Ao todo, 1.123 famílias em oito estados brasileiros foram beneficiados.

A retomada da política quilombola, que havia sido paralisada entre 2016 e 2022, revela-se também por meio da criação da Diretoria de Territórios Quilombolas, e ainda do reconhecimento das famílias como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). No PNRA, os remanescentes de quilombos têm acesso às modalidades do Crédito Instalação, como Fomento e Habitação, oferecidas pelo Incra. Em 2023, a medida alcançou 3,2 mil famílias. Neste ano, já são mais de 10 mil.

De acordo com a antropóloga Cristiana Fernandes, da Divisão de Territórios Quilombolas do Incra na Paraíba (Incra/PB), a próxima etapa do processo de regularização do território de Pitombeira, após a desapropriação dos imóveis e a indenização dos proprietários, é a desintrusão dos posseiros e proprietários de imóveis rurais situados na área reivindicada pela comunidade.

Ela explicou que, após a etapa de desintrusão, o Incra poderá emitir o título em nome da associação de Pitombeira, registrado no cartório de imóveis, sem qualquer ônus financeiro para a comunidade. O documento final é coletivo, imprescritível e não permite venda e penhora da área. Ele garante a posse da terra, além de acesso a políticas públicas como educação, saúde e financiamentos.

Etapas do processo

O resumo do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) de Pitombeira foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 28 e 29 de junho de 2017. O documento é a peça inicial do processo administrativo de regularização dos territórios quilombolas e é constituído por relatório antropológico, relatório agronômico-ambiental, levantamento fundiário, mapa, memorial descritivo da área e relação das famílias quilombolas cadastradas pelo Incra, parecer conclusivo da equipe técnica e parecer jurídico.

O Incra publicou, em 20 de novembro de 2023, a portaria de reconhecimento que declara os limites do território quilombola. A próxima etapa antes da concessão de título de propriedade é o decreto de desapropriação de imóveis inseridos no período, que deverá ser assinado pelo presidente da República.

A última etapa do processo de regularização do território quilombola é a concessão de título de propriedade coletivo em nome da associação dos moradores da comunidade.

Comunidade de Pitombeira

Localizada a cerca de 275 quilômetros de João Pessoa, na região do Seridó Ocidental da Paraíba, a comunidade quilombola de Pitombeira, de acordo com os dados do relatório antropológico contido no RTID, teve sua origem a partir de quatro ex-escravos, Inácio Félix, Severino, Simplício e Gonçalo Fogo, que se estabeleceram naquela localidade com suas mulheres, na segunda metade do século XIX. O nome Pitombeira deve-se ao fato de que esses casais encontraram ali um grande pé de pitomba, que se tornou referência para o estabelecimento de suas posses.

As famílias de Pitombeira se dedicam principalmente à agricultura, com destaque para a fruticultura, com plantações de umbu, caju e banana. As criações de animais são pequenas e servem apenas para subsistência. O artesanato em madeira de umburana e em palha de carnaúba (vassouras, chapéus, abanos e bolsas) funciona como uma atividade complementar à economia da comunidade, assim como o extrativismo mineral, pois, segundo os moradores, a região é rica em minérios como xelita, feldspato, granito, calcário, turmalina negra e calcedônia.

Cinco membros da comunidade que trabalham com apicultura fazem parte da Associação de Criadores de Abelhas do Vale do Sabugi (ACAVS) e comercializam mel nas cidades da região. Ainda segundo o RTID, a comunidade só recebeu energia elétrica em 1999 e ainda utiliza jumentos como meio de transporte de pessoas e de galões de água potável. Entre os aspectos culturais e de sociabilidade destacam-se jogos de futebol, aulas de capoeira e forrós, bem como grupos de músicos tocadores de pífanos e de pandeiros, que entoam aboios, cocos ou declamam glosas. O evento de maior destaque na comunidade é a festa de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, na vizinha cidade de Santa Luzia, que, é celebrada pela Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, entidade religiosa e cultural fundada em 1871, e originária da comunidade Pitombeira. Na mesma época, também em Pitombeira, teria sido realizado o primeiro “tope do juiz”, cavalgada que é o principal atrativo da festa.

Na Paraíba

Atualmente, 37 processos para a regularização de territórios quilombolas encontram-se em andamento no Incra/PB. De acordo com a presidente da Aacade/PB, 49 comunidades remanescentes de quilombos na Paraíba já possuem a Certidão de Autodefinição expedida pela Fundação Cultural Palmares.

Processo de regularização

A missão de regularizar os territórios quilombolas foi atribuída ao Incra em 2003, com a promulgação do Decreto nº 4.887, que regulamentou o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata a Constituição Federal em seu Artigo 68.

As comunidades quilombolas são grupos étnicos predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana, que se autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias. Estima-se que em todo o País existam mais de três mil comunidades quilombolas.

Para terem seus territórios regularizados, as comunidades quilombolas devem encaminhar uma declaração na qual se identificam como comunidade remanescente de quilombo à Fundação Cultural Palmares, que expedirá uma Certidão de Autodefinição em nome da mesma. Devem ainda encaminhar à Superintendência Regional do Incra uma solicitação formal de abertura dos procedimentos administrativos visando à regularização.

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