Equipes da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) flagraram mais um desvio de furto de água no sistema adutor Coremas/Sabugi, por meio da operação Onça d’Água. Desta vez, foram autuados os moradores de um sítio no município de Patos, que estavam irrigando plantações de forma irregular.
O flagrante aconteceu em uma inspeção de rotina feita pela equipe da Subgerência de Controle Operacional. O desvio foi encontrado próximo ao armazém da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), no km 344 da BR 230.
“Identificamos uma intervenção criminosa com desvio de água, através de uma mangueira de 20 milímetros fixada diretamente na tubulação do sistema adutor. Imediatamente, acionamos as polícias Militar, Civil e Científica”, disse o gerente regional Allan Oliveira.
Depois que os policiais compareceram ao local e constataram o crime, um dos moradores justificou que estava usando água de um vazamento existente na adutora. “Esse argumento usado pelo morador não tinha fundamento. Nem nossa equipe e nem os policiais encontraram esse vazamento. Infelizmente, as pessoas realizam esses desvios achando que ficarão impunes, e quando são pegos em flagrante, se sentem acuados e não admitem o crime. Estamos percorrendo várias localidades para tentar coibir infrações como essa, porque a fraude causa prejuízo financeiro não só à Cagepa, mas principalmente à população, que sofre sem abastecimento por causa da ação irregular de uma pessoa em benefício próprio”, pontuou o gerente.
A fraude, ou “gato”, é toda infração causada propositadamente pelo usuário com o intuito de distorcer o real consumo de água. Quando a irregularidade é comprovada, o usuário é notificado, paga multa e o consumo retroativo aos meses em que utilizou a água de maneira indevida. Além disso, é imediatamente registrado um boletim de ocorrência com a denúncia de fraude ou furto e a abertura de processo-crime por furto de água.
A água é considerada um patrimônio público e qualquer artifício usado para alterar o consumo nos hidrômetros é considerado furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal). A pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
PortalCorreio