STJD pune Esporte de Patos por escalação irregular e rebaixa o clube para a 2ª divisão do estadual

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou procedente a acusação feita pelo CSP de que o Esporte de Patos utilizou de maneira irregular o atacante Carlos Caaporã na última rodada da primeira fase do Campeonato Paraibano, no jogo do clube contra o Nacional de Patos. Em julgamento realizado na manhã desta sexta-feira na sede do tribunal, no Rio de Janeiro, os auditores decidiram que o clube perde 3 pontos e, com isso, cai para a segunda divisão do estadual. Ainda cabe recurso da decisão.

Pelo regulamento da competição, o pior time de cada grupo seria rebaixado. No campo, o Serrano-PB foi o clube que menos pontuou no Grupo A. Já no Grupo B, o CSP foi o lanterna da primeira fase e caiu de divisão.

Com a decisão judicial, o Esporte de Patos, até então vice-lanterna do torneio com 10 pontos, passa a ter 7, ficando com um ponto a menos do que o Tigre e, portanto, sendo a pior equipe da chave, caindo, assim, para a segunda divisão do estadual no lugar do time de João Pessoa. O Pato ainda foi multado em R$ 500.

Entenda o caso

Tudo começou na quarta rodada do Campeonato Paraibano. A partida era Esporte de Patos x Serrano-PB, no Estádio José Cavalcanti. O Patinho vinha muito mal no estadual, havia perdido os três primeiros confrontos e chegava pressionado. A cobrança foi tanta que, ao abrir o placar para o time alvirrubro, o atacante Caaporã, em vez de comemorar, foi direto para a arquibancada cobrar a própria torcida. Com ânimos elevados, o jogador acabou xingando os torcedores e, foi expulso diretamente pelo árbitro Marcelo Aparecido de Souza.

O tempo passou e, no último dia 21 de março (após a nona rodada e antes da décima), Caaporã foi julgado pelo Pleno do STJD e, por decisão unânime, foi punido com duas partidas de suspensão. O primeiro o atacante já havia cumprido contra o Nacional de Patos, na quinta rodada.

Por estar machucado, o atleta não jogou alguns jogos posteriores. Só que, como o julgamento só aconteceu no dia 21 de março, o atleta teria que cumprir suspensão após a decisão. O atleta, portanto, tinha que ficar de fora na última rodada, diante do Nacional de Patos, o que não aconteceu. O jogador disputou a partida, e o CSP, após ter caído de divisão, entrou com uma Notícia de Infração Disciplina no STJD, informando o fato.

Nesta sexta-feira, o STJD julgou o caso e, em primeira instância – o STJD atualmente realiza uma intervenção do TJDF-PB – condenou o Esporte de Patos a perda de 3 pontos, por descumprir o artigo 214 do Código Brasileira de Justiça Desportiva, que trata sobre escalação irregular de atletas.

GloboEsportePB