TCE dá prazo de 120 dias para rescisão de contratos de MEI’s feitos pela Prefeitura de Patos

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba deu à Prefeitura de Patos o prazo de 120 dias para rescisão de contratos de Microempresários Individuais (MEI) para prestação de serviços junto ao Programa Auxílio Brasil, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município.

Ao prefeito Nabor Wanderley e à secretária Helena Wanderley da Nóbrega, o órgão fracionário do TCE aplicou multa individual superior a R$ 15,6 mil, conforme voto do conselheiro Fernando Catão, relator do processo. A decisão decorreu da desaprovação, na manhã desta quinta-feira (25), da Chamada Pública nº 00005/2023 procedida pela Prefeitura Municipal e relacionada à matéria.

Em seu voto, acompanhado à unanimidade, o relator considerou que essa forma de contrato, além de burlar o instituto do concurso para provimento de cargos públicos, ainda acarreta a perda pelos contratados de direitos atinentes, por exemplo, a férias e à aposentadoria. O contrato irregular de MEIs também acarretou a irregularidade da Chamada Pública 04/2022 efetuada pela Prefeitura de Santa Cecília, com multa de R$ 1 mil ao prefeito José Marcílio Farias da Silva. Cabem recursos, em ambos os casos.

A atual gestão da Companhia de Águas e Esgoto da Paraíba deve abrir processo administrativo, “respeitando o contraditório e a ampla defesa”, para a verificação do acúmulo de cargos por servidores. E deve dar conta ao TCE dos resultados dessa providência. Relator da Inspeção Especial (Processo 15871/12 levado a julgamento), o conselheiro Antonio Gomes Vieira decidiu anexar os autos processuais à Prestação das Contas de 2023 da Cagepa, oportunidade na qual o TCE também verificará a legalidade do pagamento de salários efetuados pela empresa.

Tiveram suas contas aprovadas, na manhã desta quinta-feira, a Superintendência de Trânsito e Transporte de Monteiro (exercício de 2021) e, com ressalvas, a Secretaria de Ciência e Tecnologia de João Pessoa (2021), o Instituto de Previdência Social de Picuí (2019), o Instituto de Previdência Municipal de Lucena (2015) e o Instituto de Previdência dos Servidores de Nazarezinho (2019).

SÚMULA – Somam 846 os processos julgados pela 1ª Câmara do TCE, no período de 1º de janeiro ao último dia 18. Foram 11 contas anuais de Câmaras de Vereadores, quatro de Secretarias Municipais, 25 de órgãos da administração indireta dos municípios, uma inspeção em obras públicas, 128 licitações e contratos, 30 inspeções especiais, 42 denúncias e representações, 519 atos de pessoal, um concurso público, 39 recursos, 40 verificações de cumprimento de decisão e seis outros processos de natureza diversa.

Compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade de farias. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos.

Ascom/TCE-PB