Terminais de autoatendimento são obrigados a dispor de álcool em gel 70%

Os terminais de autoatendimento de bancos, supermercados, restaurantes, entre outros estabelecimentos comerciais na Paraíba agora são obrigados a dispor de álcool em gel 70% para os clientes. A determinação é imposta pela lei 11.720/2020, de autoria do deputado Felipe Leitão, aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), e sancionada pelo governador João Azevedo.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (4). O objetivo do uso do álcool em gel 70% é minimizar o contágio e propagação do coronavírus (Covid-19). Felipe Leitão destaca que os terminais de autoatendimento existentes nos bancos, supermercados e lanchonetes são equipamentos usados por várias pessoas.

“As máquinas são instrumentos para contaminação da população, já que o toque na tela, em botões e até mesmo em leitores biométricos impede o uso de luvas. Daí a importância do álcool em gel para a proteção da sociedade”, disse Felipe Leitão.

O descumprimento desta lei caberá as punições previstas no Código de Defesa do Consumidor. “Uma das medidas mais importantes no combate a transmissão do vírus é manter sempre as mãos limpas com o uso de água e sabão ou de álcool em gel. Os cuidados com a higiene pessoal para proteger a si e evitar a contaminação da população, não só por esse coronavírus, mas por diversas outras diversas doenças, se faz necessário em todos os estabelecimentos”, ressaltou o parlamentar.

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